3656/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023
11288
ADVOGADO
JORGE MARCOS SOUZA(OAB:
60496/SP)
ELAINE CRISTINA DE SOUZA(OAB:
180228/SP)
AUTO POSTO THAYMARA LTDA
FELIPE PORFIRIO GRANITO(OAB:
351542/SP)
de obrigações trabalhistas como pagamento de salário (CLT, art.
464) e depósitos de FGTS.
ADVOGADO
Assim, indefiro, por ora, a concessão e tutela de urgência.
RÉU
ADVOGADO
Aguarde-se a audiência designada.
MOCOCA/SP, 02 de fevereiro de 2023
AMANDA SARMENTO GAKIYA WALRAVEN
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0011278-52.2022.5.15.0141
AUTOR
AGNALDO DONIZETTI PEPE
ADVOGADO
JORGE MARCOS SOUZA(OAB:
60496/SP)
ADVOGADO
NILZA DIAS PEREIRA
HESPANHOLO(OAB: 117860/SP)
RÉU
AUTO POSTO THAYMARA LTDA
ADVOGADO
FELIPE PORFIRIO GRANITO(OAB:
351542/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO THAYMARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92c9b31
Intimado(s)/Citado(s):
proferido nos autos.
- AUTO POSTO THAYMARA LTDA
DESPACHO
Vistos, etc.
Id “e7c7d84” - Recebo a emenda à inicial, intimando-se a parte
PODER JUDICIÁRIO
contrária para ciência.
JUSTIÇA DO
No que tange ao pedido de tutela de urgência, passo a apreciar o
pedido:
São fundamentos da tutela de urgência, segundo o art. 300 do CPC,
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6c7a17
útil do processo. Quando presentes, o juiz pode atender a pretensão
proferido nos autos.
DESPACHO
de direito material do autor antes do momento normal.
No caso, embora o término do contrato de trabalho seja evidente,
Vistos, etc.
São fundamentos da tutela de urgência, segundo o art. 300 do CPC,
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo. Quando presentes, o juiz pode atender a pretensão
de direito material do autor antes do momento normal.
No caso, embora o término do contrato de trabalho seja evidente,
pois a própria parte reclamante admite ter parado de trabalhar,
impede o deferimento da tutela provisória de urgência a pendente
discussão acerca da rescisão indireta do contrato de trabalho, cujo
reconhecimento exige cognição exauriente, notadamente pelo fato
de recair sobre o empregador o ônus de comprovar o cumprimento
de obrigações trabalhistas como pagamento de salário (CLT, art.
464) e depósitos de FGTS.
Assim, indefiro, por ora, a concessão e tutela de urgência.
Aguarde-se a audiência designada.
MOCOCA/SP, 02 de fevereiro de 2023
AMANDA SARMENTO GAKIYA WALRAVEN
Juíza do Trabalho Substituta
AUTOR
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
Processo Nº ATOrd-0011267-23.2022.5.15.0141
MILEIDE APARECIDA ABREU
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195936
pois a própria parte reclamante admite ter parado de trabalhar,
impede o deferimento da tutela provisória de urgência a pendente
discussão acerca da rescisão indireta do contrato de trabalho, cujo
reconhecimento exige cognição exauriente, notadamente pelo fato
de recair sobre o empregador o ônus de comprovar o cumprimento
de obrigações trabalhistas como pagamento de salário (CLT, art.
464) e depósitos de FGTS.
Assim, indefiro, por ora, a concessão e tutela de urgência.
Aguarde-se a audiência designada.
MOCOCA/SP, 02 de fevereiro de 2023
AMANDA SARMENTO GAKIYA WALRAVEN
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0011267-23.2022.5.15.0141
AUTOR
MILEIDE APARECIDA ABREU
ADVOGADO
JORGE MARCOS SOUZA(OAB:
60496/SP)
ADVOGADO
ELAINE CRISTINA DE SOUZA(OAB:
180228/SP)
RÉU
AUTO POSTO THAYMARA LTDA
ADVOGADO
FELIPE PORFIRIO GRANITO(OAB:
351542/SP)