3553/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Setembro de 2022
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confiança do Juízo, concluiu, através de avaliações quantitativas e
NR N° 15 DA PORTARIA Nº 3.214/78 DO MINISTÉRIO DO
qualitativas, que o reclamante esteve exposto ao calor acima dos
TRABALHO E EMPREGO. Conforme se depreende do acórdão
limites de tolerância. Considerou que as atividades desenvolvidas
regional, o reclamante prestava serviços no corte de cana-de-
apresentam insalubridade de grau médio (20%).
açúcar, e o limite de tolerância para o calor previsto pela NR 15
No caso, é fato notório que o município de Capivari/SP, situado no
(Anexo 3: Limites de Tolerância para Exposição ao Calor), calculado
oeste paulista, registra, nos meses mais quentes, temperaturas
em IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo) foi
máximas de até 32ºC e as atividades do reclamante consistiam em
ultrapassado. Não se trata, portanto, de simples exposição do
efetuar a leitura do consumo de energia elétrica nas residências e
trabalhador a raios solares ou a variações climáticas, havendo
outros estabelecimentos, deslocando-se a pé, ou seja, não era um
previsão na Norma Regulamentadora nº 15, Anexo nº 3, da Portaria
trabalho estático. Neste cenário, está correto o enquadramento
nº 3.214/78, quanto à insalubridade pelo trabalho exposto ao calor,
formulado pelo Expert, quanto à intensidade (moderada) das tarefas
quando ultrapassado o limite de tolerância, como ocorreu na
a cargo do empregado e o caráter insalubre da atividade, à luz da
hipótese dos autos. Nesse contexto, a decisão regional foi proferida
norma técnica (Anexo 3 da NR 15).
em harmonia com a nova redação da Orientação Jurisprudencial no
Com efeito, a exposição ao calor excessivo é prejudicial à saúde do
173, item II, da SbDI-1 do TST, no seguinte sentido:
trabalhador, acarretando doenças como a insolação, prostração
"173.ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE A CÉU
térmica, anidrose, cãibras do calor, exaustão ao calor por
ABERTO. EXPOSIÇÃO AO SOL E AO CALOR. (redação alterada
insuficiência de sangue no córtex cerebral, desidratação corporal,
na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
além de outras enfermidades.
186/2012, DEJTdivulgado em 25, 26 e 27.09.2012. I - (...). II - Tem
Logo, a situação do autor não era de uma mera exposição ao labor
direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce
em céu aberto, mas de exposição ao calor além dos limites de
atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive
tolerância, razão pela qual reputo devido o adicional de
em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no
insalubridade em grau médio, nos termos consubstanciados pela OJ
Anexo 3 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE". Agravo de
173, II, in verbis:
instrumento desprovido." (ED-AIRR - 1521-40.2014.5.09.0025,
173. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE A CÉU
Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento:
ABERTO. EXPOSIÇÃO AO SOL E AO CALOR. (redação alterada
9/8/2017, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 18/8/2017)
na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
Correta, pois, a r. decisão de origem que, amparada na prova
II - Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que
pericial, deferiu ao autor o adicional de insalubridade postulado, em
exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância,
grau médio (20%), por exposição ao agente calor, conforme Anexo
inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições
nº 3 da NR n° 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e
previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE.
Emprego e Orientação Jurisprudencial nº 173 da SBDI-1 do TST.
Advirta-se que, embora o Perito tenha afirmado que, a par das
Portanto, não se trata de simples exposição do trabalhador a raios
variações diárias de temperatura, ao menos em metade dos dias
solares ou a variações climáticas, havendo previsão na Norma
trabalhados o Limite de Tolerância é ultrapassado (IBUTG 26,7), tal
Regulamentadora nº 15, Anexo nº 3, da Portaria nº 3.214/78 do
fato não é motivo para limitar o espectro condenatório.
Ministério do Trabalho e Emprego, quanto à insalubridade pelo
A partir do contexto fático delineado pela prova técnica, conclui-se
trabalho exposto ao calor, quando ultrapassado o limite de
que a reclamante, durante seu trabalho, tinha contato, ainda que
tolerância, como ocorreu na hipótese dos autos.
não permanente, com o agente físico calor, acima dos limites de
Assim, havendo previsão legal para o deferimento do adicional de
tolerância previstos para sua atividade, o que enseja o pagamento
insalubridade, não há falar em desrespeito ao artigo 190 da CLT
do adicional, nos termos da Súmula 47/TST.
nem em contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 173 da SBDI
Além disso, nos termos do referido entendimento, o trabalho
-1 do TST .
executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não
Nesse sentido, cito precedente da 2ª Turma do C. TST:
afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do
"ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHO EM LAVOURA DE
respectivo adicional:
CANA-DE-AÇÚCAR. EXPOSIÇÃO AO CALOR. LIMITE DE
Súmula nº 47 do TST
TOLERÂNCIA ULTRAPASSADO. PREVISÃO NO ANEXO N° 3 DA
INSALUBRIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e
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