3553/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Setembro de 2022
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Destarte, a dispensa do reclamante é tida como obstativa à adesão
do autor ao referido PDV, uma vez que o mesmo receberia
vantagens considerando seu tempo de trabalho na empresa r,
notadamente:
“5. Dos incentivos A empresa além das verbas rescisórias e
indenizatórias determinadas por lei, pagará, desde que cumpridas
todas as condições
JUSTIÇA GRATUITA
do Programa de Demissão Voluntária (PDV), uma indenização de
PDV conforme a
seguinte composição abaixo, por colaborador que aderir
Acolho o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita
voluntariamente ao programa
ao autor, considerando-se que a prova da hipossuficiência se faz
e tiver o seu termo de adesão aceito pela empresa: • 12 (doze)
mediante simples
salários nominais sendo:
declaração do empregado, sob as penas da lei, consoante o artigo
09 (nove) salários nominais fixos + 03 (três) salários nominais
790, § 3º, da CLT.
mediante o cumprimento
do SQD (Segurança, Qualidade e Produção); o Os 03 (três) salários
SQD da indenização
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
do PDV, serão pagos ao colaborador, somente se ele atender as
Diante da sucumbência, considerando o ajuizamento da presente
regras da meta SQD
demanda já sob a vigência do novo regramento (Lei 13.467/17),
entre a data de adesão ao PDV e a sua efetiva data de
bem assim os requisitos constantes do §2º do art. 791-A da CLT,
desligamento pela empresa;
deverá a ré arcar com os honorários advocatícios sucumbenciais,
•Indenização referente ao valor de 12 (doze) meses de plano de
ora arbitrados no percentual de 10% sobre o valor líquido da
saúde, considerando o
condenação.
atual grupo familiar (colaborador e dependentes legais);•Cartão vale
alimentação no
valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais, durante o
DISPOSITIVO
período de 06 (seis) meses, perfazendo o valor total de R$ 1.500,00
(Hum mil e quinhentos reais).
Procede, portanto, o pedido de maneira que condeno a ré ao
Pelos fundamentos expostos, resolvo julgar PROCEDENTES os
pagamento dos valores referentes no PDV, itens 5 e 6 do
pedidos formulados por JOSIMAR PESTANA para condenar a ré
regulamento: 12 (doze) salários nominais sendo: 09 (nove) salários
HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA ao pagamento das
nominais fixos + 03 (três) salários nominais
verbas deferidas nos termos da fundamentação supra, que passa a
mediante o cumprimento do SQD (Segurança, Qualidade e
integrar o presente dispositivo, para todos os efeitos.
Produção); ; plano de saúde
o pagamento de indenização equivalente: •Indenização referente ao
- valor de 12 (doze)
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
meses de plano de saúde, considerando o atual grupo familiar
(colaborador e
dependentes legais); vale alimentação - devido pela ré ao
Os juros e a correção dos valores deferidos nesta sentença
reclamante por 06 meses, o
obedecerão a modulação determinada pelo E. STF.
valor de R$ 250,00 por mês, que totaliza R$ 1.500,00.
Sentença ilíquida.
A liquidação far-se-á por simples cálculos, supridas eventuais
lacunas pela estimativa média. Juros de mora incidirão sobre o valor
Julgo procedente o pedido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188285
da condenação já corrigido monetariamente, nos termos do artigo