3551/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Setembro de 2022
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
MATHEUS GREGUOLO RIBEIRO
FRANCO(OAB: 288826/SP)
SILVANA CLAUDIA SGOBBI PAVANI
WELLINGTON ROGERIO DE
FREITAS(OAB: 331651/SP)
ADEMAR MENEZES JUNIOR
LAWRENCE RODRIGO RABELLO
GRACI
EDERALDO LUIS VERONESE
CLAUDIO GOMES(OAB: 23877-D/SP)
ALEXANDRE GIR GOMES(OAB:
162732/SP)
2909
Inconformado com a r. decisão de fl. 241, agrava de petição o
executado (fls. 243/252), arguindo nulidade por negativa de
prestação jurisdicional; no mérito, insurge-se contra sua inclusão no
polo passivo.
Contraminuta às fls. 259/270.
Dispensada a remessa dos autos à D. Procuradoria, nos termos do
Regimento Interno deste E. Tribunal do Trabalho da 15ª Região.
Intimado(s)/Citado(s):
É o relatório.
- SILVANA CLAUDIA SGOBBI PAVANI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
VOTO
Conhece-se do agravo de petição, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
O agravante afirma que a decisão agravada está desfundamentada,
explicando que é membro do conselho fiscal da cooperativa
9ª CÂMARA (QUINTA TURMA)
executada e, por isso, apenas poderia ser incluído no polo passivo
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO N.º 0186400-35.2007.5.15.0067
se houvesse ato doloso ou culposo. Argumenta que a ilegitimidade
AGRAVO DE PETIÇÃO
de parte não está sujeita à preclusão.
ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO
O teor da decisão agravada é o seguinte:
AGRAVANTE: JOCELINO FACIOLI JUNIOR
Passo à análise da petição de id 0323d03 em que o executado
AGRAVADO: ELANY DOMINGUES PEREIRA
Jocelino Facioli Júnior impugna sua inclusão no polo passivo da
AGRAVADO: COOPERATIVA DE ENSINO E CULTURA DE
demanda; alega ter sido tão somente membro do Conselho Fiscal
RIBEIRAO PRETO LTDA
da executada; que por não ter atos de administração, não deve ser
AGRAVADO: MARIA OLINDA GANDOLFO
responsabilizado pelo acordo não cumprido.
AGRAVADO: PATRICIA DE ALENCAR MEDEIROS ARRUDA
Analisando-se os autos, verifico que o executado fora incluído no
AGRAVADO: KARIN SUELI SIDNEY DIAS
polo passivo da demanda por instauração de incidente de
AGRAVADO: SARA MARIA DE LIMA TURCI
desconsideração da personalidade jurídica em 04/05/2011, fls
AGRAVADO: ELIANA CASSONI
263/264 dos autos físicos; que fora intimado da referida decisão
AGRAVADO: ROBERTA DE ANDRADE GONZALEZ
bem como para comparecer à audiência de tentativa de conciliação
AGRAVADO: SILVANA BORGES ELIAS
em 24/05/2011, fls. 278; que não houve notícia de devolução da
AGRAVADO: EDERALDO LUIS VERONESE
notificação; que o executado compareceu à referida audiência (fls.
AGRAVADO: LAWRENCE RODRIGO RABELLO GRACI
312) sem impugnar sua inclusão; que procedeu a vários atos no
AGRAVADO: ADEMAR MENEZES JUNIOR
curso do processo.
AGRAVADO: SILVANA CLAUDIA SGOBBI PAVANI
Diante do exposto, preclusa a oportunidade em apresentar
AGRAVADO: RONALDO ABUD
impugnação."
AGRAVADO: ANTONIA DE FATIMA VECHIATO
AGRAVADO: SUELI ZERLENGA TREFIGLIO
Em consulta ao acompanhamento processual, no sítio eletrônico
AGRAVADO: ANSELMO LUIS ALIPRANDINI
deste Tribunal, verifica-se que o ora agravante foi incluído no polo
JUIZ SENTENCIANTE: PAULA RODRIGUES DE ARAUJO LENZA
passivo em 05/05/2011, devido à desconsideração da
RELATOR: JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE
personalidade jurídica da cooperativa executada.
SOUZA
Assiste razão ao agravante.
JPCRS/fcl
As condições da ação (legitimidade ad causam e interesse de agir)
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