3550/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022
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LUCIA HELENA MARQUES FERREIRA
Assessor
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO CIVIL / Fatos Jurídicos / Prescrição e Decadência.
Processo Nº ROT-0011239-13.2021.5.15.0134
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
ROBERTA TEIXEIRA PINTO DE
SAMPAIO MOREIRA(OAB:
246376/SP)
ADVOGADO
LUCIANA RIBEIRO VON
LASPERG(OAB: 347664/SP)
RECORRENTE
ANA MARCIA ABDALA PULZ
ADVOGADO
MARINA DE SOUSA SARAIVA
CORREA VIANNA(OAB: 276822/SP)
RECORRIDO
ANA MARCIA ABDALA PULZ
ADVOGADO
MARINA DE SOUSA SARAIVA
CORREA VIANNA(OAB: 276822/SP)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 294 DO C. TST
PRESCRIÇÃO TOTAL
Constou do v. acórdão que:
"O art. 11 da CLT, com as alterações introduzidas pela Lei n°
13.467/2017, cuja aplicação é imediata, preconiza o seguinte acerca
da prescrição:
"Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de
trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e
rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de
trabalho.
Intimado(s)/Citado(s):
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.
§ 2º Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações
sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do
PODER JUDICIÁRIO
pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela
JUSTIÇA DO
esteja também assegurado por preceito de lei.
§ 3º A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento
de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente,
ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo
PODER JUDICIÁRIO
efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos" (g.n.).
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ressalto, por oportuno, que considero plenamente cabível a
incidência do dispositivo legal supracitado à hipótese dos autos,
porquanto a ruptura do contrato de trabalho da reclamante ocorreu
RECURSO DE REVISTA
ROT-0011239-13.2021.5.15.0134 - 8ª Câmara
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): ANA MARCIA ABDALA PULZ
em 25/11/2019 e a presente demanda foi ajuizada em 09/12/2020,
ou seja, após o prazo de 2 (dois) anos do início de vigência da Lei
nº 13.467/2017 (11/11/2017).
Nesse contexto, o § 2º acima transcrito, além de inserir no Texto
Consolidado o entendimento fixado na Súmula nº 294 do C. TST,
Advogado(a)(s): MARINA DE SOUSA SARAIVA CORREA VIANNA
(SP - 276822)
ampliou o seu alcance para considerar totalmente prescritas as
pretensões decorrentes do descumprimento do pactuado.
Assim, não mais se discute se o ato único do empregador acarretou
Recorrido(a)(s): CAIXA ECONOMICA FEDERAL
alteração ou descumprimento das condições inicialmente ajustadas,
uma vez que, em ambas as hipóteses, após decorrido o prazo de 5
Advogado(a)(s): ROBERTA TEIXEIRA PINTO DE SAMPAIO
MOREIRA (SP - 246376)
LUCIANA RIBEIRO VON LASPERG (SP - 347664)
(cinco) anos, ocorre a prescrição total.
Resta, portanto, analisar se o direito perseguido está previsto em
lei, única possibilidade de afastamento da modalidade de prescrição
em análise.
No caso vertente, o autor busca o pagamento de diferenças do
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188035
adicional por tempo de serviço - ATS, parcela que, como se sabe,
não está amparada em nenhuma lei em sentido amplo, mas apenas
nos atos internos da reclamada, notadamente o MN RH 115.
(...)