3509/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Julho de 2022
REQUERIDO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
MUNICIPIO DE BRAGANCA
PAULISTA
NUTRIPLUS ALIMENTACAO E
TECNOLOGIA LTDA.
REQUERIDO
7588
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 773fa89
Intimado(s)/Citado(s):
proferido nos autos.
- ANA PAULA RAMOS FERREIRA SILVA
DESPACHO
Vistos.
Conforme documentos juntados com o Termo de Declaração de ID
PODER JUDICIÁRIO
c399cd2, verifica-se que a conta mantida em nome da executada
JUSTIÇA DO
Sandra Aparecida da Luz, perante o Banco do Brasil, destina-se ao
recebimento de pensão alimentícia destinada ao sustento de sua
filha, menor de idade. Assim, o valor bloqueado junto ao Banco do
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86afc77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Brasil, trata-se de verba de natureza alimentar, destinada ao
sustento de menor, a qual sequer é parte no feito. Saliente-se,
ainda, que o respectivo montante bloqueado é praticamente irrisório
Vistos.
Trata-se de ação distribuída como Cumprimento Provisório da
Sentença, sem que fosse apresentada petição inicial própria,
tratando-se a que foi juntada de mera cópia da petição inicial de
reclamação trabalhista anteriormente apresentada pela parte.
Assim, julgo extinto o presente processo sem julgamento do mérito,
por ausência de pressuposto processual, nos termos do art. 485, IV,
em relação ao débito exequendo. Assim, defiro o pedido de ID
c399cd2 e determino a imediata liberação do montante bloqueado
perante o Banco do Brasil (R$1.173,3). Providencie a Secretaria.
Quanto aos valores bloqueados junto à Caixa Econômica Federal
(R$ 1.004,97) e NU PAGAMENTOS S.A (R$ 65,33) , providencie-se
sua transferência para uma conta judicial vinculada a estes autos.
Fica convertida em Penhora a constrição efetuada sobre estes
do CPC.
valores.
VERANICI APARECIDA FERREIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Após, intimem-se as partes para que se manifestem, em cinco dias,
quanto aos valores penhorados, observando-se que, no silêncio,
estes poderão ser liberados aos exequentes para fins de abatimento
Processo Nº ATOrd-0160900-83.2009.5.15.0038
AUTOR
CAUE SANTOS CONSERVA DE LIMA
ADVOGADO
WARLEY FREITAS DE LIMA(OAB:
219653/SP)
ADVOGADO
RENATO SERGIO DA ROCHA(OAB:
217451/SP)
AUTOR
JUSSARA BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO
WARLEY FREITAS DE LIMA(OAB:
219653/SP)
ADVOGADO
RENATO SERGIO DA ROCHA(OAB:
217451/SP)
AUTOR
C.S.C.D.L.
ADVOGADO
WARLEY FREITAS DE LIMA(OAB:
219653/SP)
ADVOGADO
RENATO SERGIO DA ROCHA(OAB:
217451/SP)
RÉU
SANDRA APARECIDA DA LUZ
RÉU
ROMACO SERRALHERIA LTDA - ME
ADVOGADO
AECIO DAL BOSCO ACAUAN(OAB:
26153/SP)
RÉU
ARISTIDES MAZUCO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMACO SERRALHERIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185116
de seu respectivo crédito.
No mais, considerando que a penhora de valores, via Sisbajud, teve
resultado praticamente irrisório perante o montante total do débito, e
considerando o tempo decorrido desde a realização das últimas
pesquisas patrimoniais, expeça-se novo Mandado para pesquisas
básicas (Prov. GP-CR 10/2018).
Com o resultado, voltem conclusos.
BRAGANCA PAULISTA/SP, 06 de julho de 2022
VERANICI APARECIDA FERREIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0160900-83.2009.5.15.0038
AUTOR
CAUE SANTOS CONSERVA DE LIMA
ADVOGADO
WARLEY FREITAS DE LIMA(OAB:
219653/SP)
ADVOGADO
RENATO SERGIO DA ROCHA(OAB:
217451/SP)
AUTOR
JUSSARA BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO
WARLEY FREITAS DE LIMA(OAB:
219653/SP)
ADVOGADO
RENATO SERGIO DA ROCHA(OAB:
217451/SP)
AUTOR
C.S.C.D.L.
ADVOGADO
WARLEY FREITAS DE LIMA(OAB:
219653/SP)
ADVOGADO
RENATO SERGIO DA ROCHA(OAB:
217451/SP)