3404/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Fevereiro de 2022
4094
TERMOS DO ART. 789, IV E V, DA CLT."
MARIA INÊS CORRÊA DE CERQUEIRA CÉSAR TARGA
Desembargadora Relatora
CAMPINAS/SP, 01 de fevereiro de 2022.
Por fim, tenho por prequestionadas todas as matérias debatidas
(Súmula nº 297 do C. TST), pois foram explicitamente analisadas
todas as questões relevantes abordadas e indicado o caminho
HELCIO GUERRA BUENO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0010949-35.2017.5.15.0070
MARIA INES CORREA DE
CERQUEIRA CESAR TARGA
AGRAVANTE
RUY DIOGENES VOLPATO E
OUTROS
ADVOGADO
ELAINE CRISTINA CLEMENTE
SASSI(OAB: 136776-D/SP)
ADVOGADO
ANTONIO LUIZ SASSI(OAB:
36257/SP)
AGRAVADO
EVERSON ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO
NILSON ANTONIO DA SILVEIRA
JUNIOR(OAB: 160174/SP)
mental percorrido para a adoção da decisão, não se observando
ofensa a qualquer dispositivo legal ou constitucional.
Relator
ISTO POSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
DE RUY DIOGENES VOLPATO E OUTROS PARA OS PROVER,
CORRIGINDO O ERRO MATERIAL APONTADO.
Intimado(s)/Citado(s):
- RUY DIOGENES VOLPATO E OUTROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Sessão de julgamento extraordinária virtual realizada em 30 de
novembro de 2021, conforme Portaria Conjunta GP VPA VPJ-CR
004/2020.
Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo terceiro
interessada no ID e13dbc2, apontando erro material no V. Acórdão
em epígrafe.
Composição: Exmos. Srs. Desembargadora Maria Inês Correa de
Cerqueira Cesar Targa (Relatora), Juiz Alexandre Vieira dos Anjos
(atuando no gabinete da Exma. Sra.Desembargadora Maria da
Graça Bonança Barbosa, em férias) e Desembargadora Thelma
É o relatório.
Helena Monteiro de Toledo Vieira (Presidente).
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
Ciente.
Acordam os magistrados da 9ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto
proposto pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Relator(a).
Conheço dos embargos de declaração da terceira interessada por
que tempestivos.
Votação unânime.
No caso, tem razão o agravante, uma vez que o Acórdão
embargado, de fato, apresenta erro de digitação.
Portanto, acolho os presentes embargos de declaração para corrigir
o erro material evidente no dispositivo do Acórdão, para que se
considere a seguinte redação:
MARIA INÊS CORRÊA DE CERQUEIRA CÉSAR TARGA
Desembargadora Relatora
"ISTO POSTO, DECIDO CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO
DE RUY DIOGENES VOLPATO E OUTROS E NÃO O PROVER.
SÃO DEVIDAS CUSTAS DE R$ 44,26 PELA AGRAVANTE, NOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177774
CAMPINAS/SP, 01 de fevereiro de 2022.