3320/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021
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RICARDO ANTONIO DE PLATO
Desembargador Relator
Votos Revisores
RELATÓRIO
A r. sentença sob ID 7b9c973 - de fls. 01/06 (fls. 125/130 dos autos
- formato pdf), proferida pelo MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de
CAMPINAS/SP, 30 de setembro de 2021.
Americana, julgou os pedidos apresentados na exordial
IMPROCEDENTES.
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Não houve oposição de embargos pelas partes.
Inconformada, recorre a reclamante (Drina Dane Martins Ribeiro da
Silva).
Processo Nº ROT-0010010-26.2021.5.15.0099
Relator
RICARDO ANTONIO DE PLATO
RECORRENTE
DRINA DANE MARTINS RIBEIRO DA
SILVA
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE RIBEIRO DA
SILVA(OAB: 402982/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE NOVA ODESSA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Drina Dane Martins Ribeiro da Silva interpôs sua peça recursal em
documento b053f52 - de fls. 01/06 (fls. 143/148 dos autos - formato
pdf), insurgindo-se contra a r. sentença acerca do intervalo
intrajornada.
Não houve recolhimento de custas, pois a reclamante é beneficiária
da justiça gratuita, conforme deferimento em sentença, às fls. 04
(doc. 7b9c973).
Intimado(s)/Citado(s):
- DRINA DANE MARTINS RIBEIRO DA SILVA
Apresentadas contrarrazões por parte do município-réu em
documento b973f67 - de fls. 01/14 (fls. 152/165 dos autos - formato
pdf).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Houve manifestação do Ministério Público do Trabalho, em
documento ID d93a881 (fls. 183 dos autos - formato pdf) nos termos
dos artigos 110 e 111 do Regimento Interno desta Corte, emitindo
parecer em que não se vislumbrou a existência de interesse público
PROC. Nº 0010010-26.2021.5.15.0099 RO - RECURSO
a tornar necessária sua intervenção ministerial, opinando pelo
ORDINÁRIO
prosseguimento do feito, deixando de se pronunciar
1ª CÂMARA - (1ª TURMA)
circunstancialmente, no momento.
É o relatório.
2ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA
RECORRENTE: DRINA DANE MARTINS RIBEIRO DA SILVA
(reclamante)
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA (reclamado)
FUNDAMENTOS DO VOTO
CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Presentes e regularmente apresentados os pressupostos
extrínsecos de admissibilidade: tempestividade, representação
JUIZA SENTENCIANTE: LAYS CRISTINA DE CUNTO
processual e preparo. Conheço, desta forma, do recurso interposto
DESEMBARGADOR RELATOR: RICARDO ANTONIO DE PLATO
pela parte, passando a análise de preliminares e de mérito do
mesmo.
Por oportuno, consigna-se que não será avocada de ofício a
remessa necessária, porquanto não houve qualquer condenação
imputada à Fazenda Pública, tendo sido julgada improcedentes a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171984