3268/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
10193
Decorrido o prazo de 30 dias para a executada comprovar os
processo legal, concedo a tutela de urgência cautelar prevista no
recolhimentos previdenciários.
art. 301, CPC, de forma a assegurar o direito. Veja-se que a
Proceda-se a tentativa de bloqueio judicial através dos sistemas
probabilidade do direito é obtida pelo fato de o sócio figurar
BACEN-JUD e RENAJUD. Restando negativa, inclua-se a
regularmente no contrato social da empresa e, por outro lado, a
executada no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas - BNDT,
frustração da execução trabalhista, até a presente data, configura o
na situação positiva, observado o decurso do prazo do artigo 883-A
risco ao resultado do processo, caso não adotado o contraditório
da CLT.
diferido.
Em caso de bloqueio de valores, integral ou parcial, ou de veículos,
Cadastrem-se no polo passivo os sócios da executada, a exemplo
intime-se a executada para os fins da lei. No silêncio, em se
de outros feitos em situação análoga (por ex., processo 001295-
tratando de valores, oficie-se para recolhimento.
08.2016.5.15.0030), cumprindo-se as determinações legais:
Caso o resultado seja negativo, tornem os autos conclusos para
LAÉRCIO TOMÉ, CPF nº 067.946.028-49, CLÁUDIO RIBEIRO DA
deliberações quanto ao prosseguimento da execução.
SILVA NETO, CPF nº 186.706.768-42, AUGUSTO DALÇOQUIO
OURINHOS/SP, 16 de julho de 2021.
NETO, CPC nº 209.849.579-87, ISABEL CRISTINA DALÇOQUIO,
ANA PAULA TOLEDO DE SOUZA LEAL
Juíza do Trabalho Substituta
CM
CPF nº 014.407.189-46, MILTON RODRIGUES JUNIOR, CPF:
082.347.198-58 e SERGIO ARMANDO AUDI, CPF: 263.769.45805.
Após, preventivamente, como acima fundamentado, determino que
Processo Nº ATOrd-0001611-70.2011.5.15.0030
AUTOR
EDVALDO SIENA
ADVOGADO
LEANDRO HENRIQUE NERO(OAB:
194802/SP)
ADVOGADO
RENATA WOLFF DOS SANTOS(OAB:
242865/SP)
RÉU
TRANSPORTES DALCOQUIO LTDA
ADVOGADO
CHARLES PAMPLONA
ZIMMERMANN(OAB: 8685-D/SC)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
se proceda ao arresto de numerário e de veículos dos sócios,
emitindo-se ordem de bloqueio de valores por meio do sistema
BACEN-JUD, bem como de restrição de transferência de veículos
por meio do convênio
RENAJUD.
Cumpridas as medidas de natureza cautelar, suspenda-se a
execução (art. 134, § 3o, do CPC) e citem-se os sócios para,
querendo, manifestarem-se, no prazo de 15 dias, podendo, na
Intimado(s)/Citado(s):
ocasião, requerer a produção de provas cabíveis, sob pena de
- TRANSPORTES DALCOQUIO LTDA
preclusão.
Considerando-se a peculiaridade do caso e que a notificação
citatória dos sócios feita através de Carta Comercial Simples, em
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
atendimento ao disposto no Provimento GP-CR nº 001/2019 e
Comunicado nº 11/2019-CR não permite aquilatar a efetiva entrega
da respectiva citação, causando insegurança processual e
INTIMAÇÃO
possibilidade de futura anulação dos atos, com imenso prejuízo aos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e24b1a2
litigantes e à celeridade; e considerando o exceptivo contido no
proferida nos autos.
Comunicado nº 11/2019-CR, determino que seja expedida
DECISÃO
notificação citatória aos sócios ora incluídos com aviso de
1 - Petição id. eac66c4: Ainda nada a deliberar.
recebimento (AR).
2 - Por outro lado, diante das constantes insurgências da parte
Apresentada manifestação, vista à parte contrária pelo mesmo
exequente, constato que ainda não incluídos no polo passivo os
prazo, encerrando-se a instrução processual e vindo os autos
sócios, conforme pedidos de fls. 669/675 e 781 e cumprimento ao r.
conclusos para decisão. No silêncio, fica automaticamente
acórdão id. 1b321b8.
encerrada a instrução e confirmada a desconsideração em epígrafe.
Assim, em consonância ao acórdão id 1b321b8 e atendendo ao
OURINHOS/SP, 16 de julho de 2021.
ANA PAULA TOLEDO DE SOUZA LEAL
requerimento da parte exequente, nos termos do artigo 855-A da
Juíza do Trabalho Substituta
CLT, DECLARO INSTAURADO O INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Atento à efetividade do provimento, mas observando o devido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169846
RGD