3240/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
7511
termos do artigo 882 da CLT c/c 835 do CPC, sob pena de se
SISBAJUD, deverá ser incluído o nome da parte devedora no
prosseguir a execução forçada, com penhora e alienação pública de
BNDT, no SERASAJUD, bem como inserida a ordem de
bens, conforme arts. 876 a 890 da CLT, até completa satisfação do
INDISPONIBILIDADE de bens, além do prosseguimento da
débito.
execução com a utilização de todas as ferramentas eletrônicas à
Sendo negativo o resultado da tentativa de bloqueio de valores pelo
disposição do Juízo.
SISBAJUD, deverá ser incluído o nome da parte devedora no
Intimem-se.
BNDT, no SERASAJUD, bem como inserida a ordem de
AVARE/SP, 08 de junho de 2021.
INDISPONIBILIDADE de bens, além do prosseguimento da
ZILAH RAMIRES FERREIRA
execução com a utilização de todas as ferramentas eletrônicas à
Juíza do Trabalho Substituta
disposição do Juízo.
Intimem-se.
LACO
AVARE/SP, 08 de junho de 2021.
ZILAH RAMIRES FERREIRA
Juíza do Trabalho Substituta
LACO
Processo Nº ATSum-0011496-90.2020.5.15.0031
AUTOR
ALINE PEREIRA RAMOS
ADVOGADO
JORGE LUIZ MICHELIN
JUNIOR(OAB: 292788/SP)
RÉU
CAC - CENTRAL DE ABATES E
CARNES EIRELI - EPP
ADVOGADO
PHILLIPPE GASPAR
VENDRAMETTO(OAB: 348483/SP)
Processo Nº ATSum-0011496-90.2020.5.15.0031
AUTOR
ALINE PEREIRA RAMOS
ADVOGADO
JORGE LUIZ MICHELIN
JUNIOR(OAB: 292788/SP)
RÉU
CAC - CENTRAL DE ABATES E
CARNES EIRELI - EPP
ADVOGADO
PHILLIPPE GASPAR
VENDRAMETTO(OAB: 348483/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAC - CENTRAL DE ABATES E CARNES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- ALINE PEREIRA RAMOS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c61af1
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos.
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Vistos.
INTIMAÇÃO
CITE-SE a parte ré, por intermédio do respectivo patrono, mediante
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c61af1
simples publicação da presente decisão no diário eletrônico, para
proferida nos autos.
pagar a importância de R$5.850,00, referente ao acordo
DECISÃO
inadimplido, devidamente atualizada, acrescida de juros de mora e
Vistos.
correção monetária, no prazo improrrogável de 48 horas, ou nomear
CITE-SE a parte ré, por intermédio do respectivo patrono, mediante
à penhora bens úteis e suficientes à integral garantia do Juízo, nos
simples publicação da presente decisão no diário eletrônico, para
termos do artigo 882 da CLT c/c 835 do CPC, sob pena de se
pagar a importância de R$5.850,00, referente ao acordo
prosseguir a execução forçada, com penhora e alienação pública de
inadimplido, devidamente atualizada, acrescida de juros de mora e
bens, conforme arts. 876 a 890 da CLT, até completa satisfação do
correção monetária, no prazo improrrogável de 48 horas, ou nomear
débito.
à penhora bens úteis e suficientes à integral garantia do Juízo, nos
Sendo negativo o resultado da tentativa de bloqueio de valores pelo
termos do artigo 882 da CLT c/c 835 do CPC, sob pena de se
SISBAJUD, deverá ser incluído o nome da parte devedora no
prosseguir a execução forçada, com penhora e alienação pública de
BNDT, no SERASAJUD, bem como inserida a ordem de
bens, conforme arts. 876 a 890 da CLT, até completa satisfação do
INDISPONIBILIDADE de bens, além do prosseguimento da
débito.
execução com a utilização de todas as ferramentas eletrônicas à
Sendo negativo o resultado da tentativa de bloqueio de valores pelo
disposição do Juízo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167877