3222/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
7000
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Rescisão do Contrato de Trabalho.
RECURSO DE REVISTA
Rescisão do Contrato de Trabalho / Reintegração / Readmissão ou
ROT-0013121-73.2016.5.15.0008 - 6ª Câmara
Indenização / Estabilidade Acidentária.
Lei 13.467/2017
O v. julgado não adotou tese sob o enfoque da assistência sindical
Recorrente(s): 1. FABIO DONIZETTI DE OLIVEIRA GONCALVES
na homologação da rescisão contratual , sendo certo que o ora
recorrente não cuidou de opor embargos de declaração para sanar
Advogado(a)(s): 1. LENIRO DA FONSECA (SP - 78066)
a omissão, o que inviabiliza o apelo, com fundamento na Súmula
297 do C. TST.
Recorrido(a)(s): 1. CONTECNICA CONSULTORIA TECNICA
LTDA
CONCLUSÃO
2. SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Advogado(a)(s): 1. GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS (MG Publique-se e intime-se.
98984)
Campinas-SP, 19 de abril de 2021.
2. HACKIELL KELLY TERUYA (SP - 191424)
2. JULIANO JUNIO NUNES (SP - 137414)
2. PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (SP -
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
154087)
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
/afl
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Processo Nº ROT-0013121-73.2016.5.15.0008
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
FABIO DONIZETTI DE OLIVEIRA
GONCALVES
ADVOGADO
LENIRO DA FONSECA(OAB:
78066/SP)
RECORRENTE
CONTECNICA CONSULTORIA
TECNICA LTDA
ADVOGADO
GLAUCUS LEONARDO VEIGA
SIMAS(OAB: 98984/MG)
RECORRIDO
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
ADVOGADO
HACKIELL KELLY TERUYA(OAB:
191424/SP)
ADVOGADO
JULIANO JUNIO NUNES(OAB:
137414/SP)
ADVOGADO
PRISCILLA DE HELD MENA
BARRETO SILVEIRA(OAB:
154087/SP)
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Rescisão do Contrato de Trabalho.
Rescisão do Contrato de Trabalho / Reintegração / Readmissão ou
Indenização / Estabilidade Acidentária.
O v. julgado não adotou tese sob o enfoque da assistência sindical
na homologação da rescisão contratual , sendo certo que o ora
recorrente não cuidou de opor embargos de declaração para sanar
a omissão, o que inviabiliza o apelo, com fundamento na Súmula
297 do C. TST.
CONCLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 19 de abril de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 908c51b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166678
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial