3181/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
11005
protocolizado sem a correta classificação/identificação no Pje será
- CNPJ: 10.928.126/0001-84
considerado inexistente.”
Nome e CPF do reclamante: JOSE ROBERTO MOISES DA SILVA -
Advirto, ainda, quando for o caso de pagamento de parcelas
CPF: 214.245.298-16
(acordo ou art. 916 do CPC), peticionarem uma única vez, no
final do pagamento da última parcela.DESPACHO
INDAIATUBA/SP, 12 de março de 2021.
ALZENI APARECIDA DE OLIVEIRA FURLAN
Juiz(íza) do Trabalho
A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA DEVERÁ ZERAR AS CONTAS
JUDICIAIS, ENCERRANDO-AS (§ 7º do art. 2º do Ato Conjunto
CSJT.GP.CGJT nº 2, de 14 de fevereiro de 2019, citado no
COMUNICADO CR nº 13/2019).
TRS
Comprovada a transferência, anote-se o sistema no GARIMPO e
Processo Nº ATOrd-0012233-28.2015.5.15.0077
AUTOR
JOSE ROBERTO MOISES DA SILVA
ADVOGADO
LUIS MANUEL CARVALHO
MESQUITA(OAB: 163052/SP)
RÉU
REAK SEGURANCA E VIGILANCIA
PATRIMONIAL EIRELI
ADVOGADO
MARCELO SANCHEZ
SALVADORE(OAB: 174441/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- REAK SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
retornem os autos ao arquivo.
INDAIATUBA/SP, 12 de março de 2021.
ALZENI APARECIDA DE OLIVEIRA FURLAN
Juiz(íza) do Trabalho
FMMM
Processo Nº ATOrd-0012233-28.2015.5.15.0077
AUTOR
JOSE ROBERTO MOISES DA SILVA
ADVOGADO
LUIS MANUEL CARVALHO
MESQUITA(OAB: 163052/SP)
RÉU
REAK SEGURANCA E VIGILANCIA
PATRIMONIAL EIRELI
ADVOGADO
MARCELO SANCHEZ
SALVADORE(OAB: 174441/SP)
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO MOISES DA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce04680
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
JUSTIÇA DO
Libere(m)-se o(s) saldo(s) da(s) conta(s) judicial(is) a quem de
direito.
Cópia deste despacho, devidamente assinada pelo Juiz, tem
INTIMAÇÃO
validade como OFÍCIO, devendo o Sr. Gerente da Caixa Econômica
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce04680
Federal ou do Banco do Brasil proceder à liberação, conforme
proferido nos autos.
abaixo, do(s) depósito(s) judicial(is) nº 1200122539437 de
DESPACHO
15/07/2017, cujo(s) valor(es) deve(m) ser atualizado(s) e
Libere(m)-se o(s) saldo(s) da(s) conta(s) judicial(is) a quem de
majorado(s) por juros:
direito.
1- OFÍCIO
Cópia deste despacho, devidamente assinada pelo Juiz, tem
A) transfira-se o saldo remanescente em favor do(a) reclamada
validade como OFÍCIO, devendo o Sr. Gerente da Caixa Econômica
REAK SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI, -
Federal ou do Banco do Brasil proceder à liberação, conforme
CNPJ: 10.928.126/0001-84, Banco do Brasil, agência 1190, conta
abaixo, do(s) depósito(s) judicial(is) nº 1200122539437 de
nº 000000000303208 ou agência 3333, conta nº
15/07/2017, cujo(s) valor(es) deve(m) ser atualizado(s) e
000000000303208.
majorado(s) por juros:
1- OFÍCIO
Este Juízo deverá ser informado da efetivação das medidas supra,
A) transfira-se o saldo remanescente em favor do(a) reclamada
com comprovação dos recolhimentos.
REAK SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI, -
Nome e CNPJ da reclamada: REAK SEGURANCA E VIGILANCIA
CNPJ: 10.928.126/0001-84, Banco do Brasil, agência 1190, conta
PATRIMONIAL EIRELI
nº 000000000303208 ou agência 3333, conta nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164183