3177/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Março de 2021
apontadas, estabelecendo a conexão entre elas e o trecho da
77
Lei 13.467/2017
decisão transcrito, não satisfaz os requisitos dos aludidos
dispositivos legais.
Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-1159824.2015.5.15.0117, 2ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-100129097.2014.5.02.0313, 2ª Turma, DEJT-28/10/2016; AIRR-1123865.2016.5.15.0146, 3ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-1140638.2013.5.18.0001, 6ª Turma, DEJT-19/08/2016; AIRR-1128340.2014.5.15.0146, 8ª Turma, DEJT-20/04/2018; AgR-E-ED-RR83500-79.2007.5.04.0131, SBDI-1, DEJT-15/12/2017; E-ED-ARR-
Recorrente(s):
852-75.2014.5.05.0161, Subseção I Especializada em Dissídios
GOCIL SERVICOS DE
VIGILANCIA E SEGURANCA
Individuais, DEJT 03/08/2018.
Advogado(a)(s):
CONCLUSÃO
CLAUDIO DIAS DE CASTRO
(RS - 32361)
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 26 de janeiro de 2021.
Recorrido(a)(s):
MARIA ZENAIDE DOS
SANTOS SOUZA
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Advogado(a)(s):
Desembargador do Trabalho
ALAN TOBIAS DO ESPIRITO
SANTO (SP - 199293)
Vice-Presidente Judicial
/dich
Interessado(a)(s):
Decisão
Processo Nº ROT-0012827-54.2017.5.15.0018
Relator
LUCIANA NASR
RECORRENTE
GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
RYAN CARLOS BAGGIO
GUERSONI(OAB: 220142/SP)
RECORRENTE
MARIA ZENAIDE DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO
ALAN TOBIAS DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 199293/SP)
RECORRIDO
GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
RYAN CARLOS BAGGIO
GUERSONI(OAB: 220142/SP)
RECORRIDO
MARIA ZENAIDE DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO
ALAN TOBIAS DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 199293/SP)
TESTEMUNHA
MARCIO JOSE DO NASCIMENTO
MARCIO JOSE DO
NASCIMENTO
Vislumbro no Recurso de Revista o tema da atualização monetária
e juros dos débitos trabalhistas.
Este Vice-Presidente Judicial observa e está atento ao decidido pelo
E. STF na matéria em questão (ADC 58, ADC 59, ADI 5867 e ADI
6021), em seu momento atual.
Dito isso, tenho que não é caso de aplicação do art. 1030, II do
CPC, dado os limites expressos na legislação processual e sob
pena de avançar sobre a competência do C. TST.
Prossigo com a análise da admissibilidade do recurso de revista.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
- MARIA ZENAIDE DOS SANTOS SOUZA
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PODER JUDICIÁRIO
Duração do Trabalho/Intervalo Intrajornada.
JUSTIÇA DO TRABALHO
TEMPO DE CONCESSÃO
No que se refere ao tempo de concessão do intervalo intrajornada,
o v. acórdão decidiu em consonância com a Súmula 437, I,do C.
Fundamentação
TST, o que inviabiliza o recurso, ante o disposto no art. 896, § 7º, da
CLT e na Súmula 333 do C. TST.
RECURSO DE REVISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163917
Cumpre registrar que a decisão recorrida foi proferidaem