3074/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Outubro de 2020
6640
estritamente odecidido pelo CNJno Recurso Administrativo do
telepresencial, por videoconferência.
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (PP 0004046-
O acesso à sala de audiências virtual deverá se dar através do link
61.2020.2.00.0000)contra o Pedido de Providências movido pela
“meet.google.com/pib-wsmb-roz”.
Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São Paulo, e
As partes devem comparecer para depor, sob pena de aplicação
determinou que “a mera solicitação de suspensão de audiência por
dos efeitos da confissão (TST, Súmula, 74, item I).
videoconferência por uma das partes não é capaz de impedir a
Testemunhas comparecem independentemente de intimação.
realização do ato, sob pena de prejuízo à celeridade e à
Caso seja necessária a prévia comunicação,cópia desta
razoávelduração do processo”,mas que “sendoapresentado ao
decisão,assinada eletronicamente, podeser usada para intimação
juízorequerimento de suspensão daaudiência formulado
da testemunha. Ressalto que, por se tratar de audiência
emcomum acordo pelasas partes, deveráo ato ser suspenso,
telepresencial, serão ouvidas as testemunhas de ambas as
conforme entendimento firmado nos autos do – PP 0003406-
partes.
58.2020.2.00.0000”.
Cumpre à parte interessada exibir o documento à testemunha, por e
Intimem-se.
-mail ou outro meio idôneo, dadas as restrições sanitárias do
CAJURU/SP, 05 de outubro de 2020.
momento, evitando o contato pessoal, e proceder à respectiva
DANIEL REZENDE FARIA
anexação ao processo eletrônico até a véspera do prosseguimento
Juiz(íza) do Trabalho
da audiência, sob pena de preclusão. Aplicação dos arts. 455, e §§
BBS
1. e 2.º do CPC e 8.º,caput, Capítulo NOT, da CNC.
Orientações:
Processo Nº ATSum-0010386-07.2020.5.15.0112
AUTOR
SANTOS MARTINS LIMA
ADVOGADO
MARCOS ALEXANDRE ALVES(OAB:
284694/SP)
RÉU
USINA SANTA RITA S A ACUCAR E
ALCOOL
ADVOGADO
LEANDRO IGNACIO DA SILVA(OAB:
349279/SP)
(A) O ato será desenvolvido na plataforma Google Meet.
Recomenda-se a leitura do Comunicado GP-CR n.º 2/2020 e
respectivo tutorial (há link de acesso no item 2 do Comunicado), que
podem ser acessados no seguinte endereço eletrônico:
https://trt15.jus.br/legislacao/normasinstitucionais/comunicados/comunicado-gp-cr-no-0022020;
Intimado(s)/Citado(s):
(B) As pessoas depõem de onde se encontrarem, mediante prévia
- SANTOS MARTINS LIMA
exibição do ambiente ao Juízo;
(C) A comprovação da identidade de cada depoente se dá com a
exibição do respectivo documento pessoal, como será orientado
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
durante o ato.
(D) As testemunhas a serem ouvidas deverão permanecer, ao
INTIMAÇÃO
menos até o momento de seu depoimento, em ambiente físico
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6256657
diverso da parte e de seu advogado. Caso seja necessário que,
proferido nos autos.
durante o depoimento, a testemunha permaneça no mesmo
DESPACHO
ambiente físico da parte e/ou do advogado, sugere-se que este
Conforme art. 5.º do Ato Conjunto CSJT.GP.VP.CGJT n.º 6/2020,
oriente as pessoas quanto ao uso de máscara (em todo o tempo de
está temporariamente vedada a realização de audiências
contato, cobrindo-se boca e nariz), distanciamento de pelo menos 2
presenciais.
metros, conforme orientação dada pelas Secretaria de Saúde do
O art.7º do ATONº 11/GCGJT estabeleceua audiência
Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região – TRT-15 e
telepresencial de instrução,havendo determinação atravésdo
higienização constante de mãos, inclusive, com álcool em gel 70%;
Ofício CircularSECG/CGJT Nº 064/2020para que todos os
neste caso, o advogado e a parte, durante o depoimento da
processos aguardando audiência de instrução fossem incluídos na
testemunha, deverão posicionar-se ao menos a cerca de dois
pauta de audiências.
metros desta e de modo que possam ser visualizados pelo Juiz e
Assim sendo e tendo em conta o dever de celeridade processual e
pela outra parte.
contando com a colaboraçãodas partes, paraprosseguimento
Na linha dos princípios da boa-fé (CPC, art. 5.º) e da cooperação
do feito CONVERTO a audiência inicial em INSTRUÇÃO da
(CPC, art. 6.º), solicita-se os valorosos préstimos dos advogados no
exceção de incompetência territorial, na modalidade
sentido de orientarem cada pessoa que pode vir a depor (partes e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157451