3055/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Setembro de 2020
19668
RÉU
MANOEL FRANCISCO DE ALMEIDA
BRANDAO NETO
RICARDO MARINO DE SOUZA(OAB:
204722/SP)
remanescente em seis parcelas, conforme termos do art. 916 do
ADVOGADO
CPC.
A executada deverá efetuar o recolhimento de cada uma das
parcelas restantes, acrescidas de correção monetária e juros de 1%
(um por cento) ao mês, e deverão ser pagas sempre até o dia 20 de
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FRANCISCO DE ALMEIDA BRANDAO NETO
cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente no caso de fim de
semana ou feriado, com início a partir de 20/9/2020 com término em
20/2/2021, diretamente na conta-corrente do patrono da reclamante,
PODER JUDICIÁRIO
a ser por ele(a) informada também no prazo de 48 horas, da qual
JUSTIÇA DO TRABALHO
tomará ciência o executado diretamente pelo processo eletrônico,
notando-se que até a última parcela deverá ser quitado o valor
atualizado do débito.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cddb2f8
proferida nos autos.
Acaso não informados os dados bancários pelo(a) patrono(a)
do(a) reclamante no prazo assinado, será presumida a sua
intenção de recebimento do crédito diretamente na agência
bancária via guia de retirada única, a ser expedida após o
decurso do prazo de parcelamento.
Eventual inadimplemento deverá ser noticiado pelo(a) reclamante
no prazo de 5 dias, sob pena de reputar-se cumprida a obrigação.
Após o pagamento da última parcela deverá o(a) reclamante se
manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a satisfação do seu
crédito.
DECISÃO
Considerando os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01, de
14 de fevereiro de 2019, procedeu-se ao desarquivamento do
presente feito, com a finalidade de identificar a existência de
depósitos judiciais ou recursais pendentes de liberação, em favor
das partes;
Considerando, que foi(ram) localizada(s) pelo Sistema Garimpo
conta(s) judicial(is) associada(s) ao presente feito com saldo
pendente de liberação, correspondente ao crédito reconhecido em
sentença (13º salário proporcional - 04/12 avos - relativo ao ano de
Observe-se que os recolhimentos das contribuições
previdenciárias deverão ser efetuados em guia GPS, com
código de pagamento 2909 (Reclamação Trabalhista - CNPJ),
acompanhada da respectiva GFIP, código de recolhimento 650,
uma para cada competência, e comprovadas no processo no
prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela.
O pagamento das custas, igualmente, deverá ser comprovado
2013), intime-se o patrono da reclamante para que informe seus
dados bancários para transferência do aludido valor, no prazo de 15
dias.
No mesmo prazo, deverá o reclamado comprovar o recolhimento
das custas processuais (guia GRU - R$ 10,64), sob pena de
execução.
SAO SEBASTIAO/SP, 08 de setembro de 2020.
no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela.
DEBORA WUST DE PROENCA
O não pagamento integral das obrigações implicará:
1. vencimento das subsequentes;
Juiz(íza) do Trabalho
DML
2. no prosseguimento da execução;
3. em multa de 10% sobre o valor das prestações não quitadas; e
4. na vedação de oposição de embargos, nos termos do § 5º do art.
916 do NCPC, aqui de aplicação supletiva, por força do artigo
769 da CLT.
Intimem-se.
Processo Nº ATSum-0011769-32.2016.5.15.0121
AUTOR
VIVIANE PEREIRA PEDROSO
ADVOGADO
THIAGO SOUZA SANTOS(OAB:
227376/SP)
RÉU
MANOEL FRANCISCO DE ALMEIDA
BRANDAO NETO
ADVOGADO
RICARDO MARINO DE SOUZA(OAB:
204722/SP)
São Sebastião, 8 de setembro de 2020.
DEBORA WUST DE PROENÇA
Juíza do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE PEREIRA PEDROSO
IHG
Processo Nº ATSum-0011769-32.2016.5.15.0121
AUTOR
VIVIANE PEREIRA PEDROSO
ADVOGADO
THIAGO SOUZA SANTOS(OAB:
227376/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156133