3037/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020
14522
sua ciência da negativa, bens aptos a prosseguir a execução.
PODER JUDICIÁRIO
No silêncio ou na ineficácia, determina-se o arquivamento definitivo
JUSTIÇA DO TRABALHO
do feito e a expedição da respectiva certidão que a qualquer tempo
poderá ser executada, não havendo que se falar em prescrição
PROCESSO: 0010757-27.2015.5.15.0053 - Ação Trabalhista - Rito
intercorrente.
Ordinário
Intime-se a DD. Procuradora do INSS, quanto aos valores
AUTOR: ALCIDES LOPES DA SILVA
homologados, se ultrapassado o limite legal, sendo certo que sobre
RÉU: NGS - NEW GENERATION SERVICES INFRAESTRUTURAS
os débitos previdenciários e eventuais honorários periciais, o
LTDA E OUTROS (5)
momento de incidência dos juros de mora é o ajuizamento da
Processo nº 0010757-27.2015.5.15.0053
reclamação trabalhista, sem qualquer particularidade a respeito de
Autor: ALCIDES LOPES DA SILVA, CPF: 173.909.778-50
valor correspondente à indenização por dano moral e estético
Réu(s): NGS - NEW GENERATION SERVICES
decorrente de acidente de trabalho. Exegese dos artigos 39, § 1º,
INFRAESTRUTURAS LTDA, CNPJ: 10.861.152/0001-32; NGS -
da Lei nº 8.177/91 e 883 da CLT.
NEW GENERATION SERVICES INFRAESTRUTURAS LTDA
Quanto à correção monetária, considera-se sua incidência a partir
(FILIAL BONSUCESSO); NGS - NEW GENERATION SERVICES
da data em que se constituiu o direito, a partir da sentença de
INFRAESTRUTURAS LTDA(FILIAL FILIAL TRIBOBO); NGS - NEW
procedência da ação, momento em que se constituiu em mora o
GENERATION SERVICES INFRAESTRUTURAS LTDA(FILIAL
empregador
CAMPINAS); NGS - NEW GENERATION SERVICES
Cumpra-se, na forma da lei.
INFRAESTRUTURAS LTDA (FILIAL NITEROI)
Eventuais discordâncias à presente sentença de liquidação deverão
ser apresentadas em sede de impugnação pelo reclamante ou
EDITAL DE CITAÇÃO
embargos à execução após garantia do juízo nos termos do art. 884
da CLT.
O(A) Doutor(a)FLAVIA FARIAS DE ARRUDA CORSEUIL, Juiz(íza)
Intimem-se, sendo a reclamada por edital.
da 4ª Vara do Trabalho de Campinas, FAZ SABER a quantos o
presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do
processo nº 0010757-27.2015.5.15.0053 , entre partes:AUTOR:
CAMPINAS/SP, 13 de agosto de 2020.
ALCIDES LOPES DA SILVA, autor, e RÉU: NGS - NEW
LUCIANO LUBE NETO
GENERATION SERVICES INFRAESTRUTURAS LTDA e outros
Servidor
(5) réu, estando o réu/ré NGS - NEW GENERATION SERVICES
INFRAESTRUTURAS LTDA em lugar ignorado, fica CITADO pelo
Processo Nº ATOrd-0010757-27.2015.5.15.0053
AUTOR
ALCIDES LOPES DA SILVA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU
NGS - NEW GENERATION
SERVICES INFRAESTRUTURAS
LTDA
RÉU
NGS - NEW GENERATION
SERVICES INFRAESTRUTURAS
LTDA (FILIAL NITEROI)
RÉU
NGS - NEW GENERATION
SERVICES INFRAESTRUTURAS
LTDA(FILIAL FILIAL TRIBOBO)
RÉU
NGS - NEW GENERATION
SERVICES INFRAESTRUTURAS
LTDA (FILIAL BONSUCESSO)
RÉU
NGS - NEW GENERATION
SERVICES INFRAESTRUTURAS
LTDA(FILIAL CAMPINAS)
presente edital para em 48 (quarenta e oito) horas, a pagar, ou
garantir a execução, sob pena de penhora, a importância de R$
11.904,54, tudo conforme decisão de seguinte teor:
O reclamante apresentou seus cálculos de liquidação.
A reclamada foi declarada revel, sendo-lhe aplicável a disposição
do art. 322 do CPC de 2015.
Desta forma, considerando que a conta do reclamante foi elaborada
de acordo com os parâmetros ditados pela coisa julgada,
HOMOLOGO-A para que produza seus efeitos legais.
Cite-se a reclamada para pagamento em 48 horas, na pessoa do
seu procurador, via DJT para que pague ou deposite os valores
Intimado(s)/Citado(s):
devidos, sob pena de penhora.
- NGS - NEW GENERATION SERVICES INFRAESTRUTURAS
LTDA
Atente-se a reclamada para o pagamento de custas, honorários
determinados em sentença, contribuições previdenciárias a cargo
da reclamada, devendo ser comprovado nos autos em guias
distintas (GPS cod. 1708 para o segurado, constando o número do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154956