2988/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
244
Desembargadora do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
- JONES DE PAULA CARVALHO
Vice-Presidente Judicial
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
v1
Fundamentação
Órgão Especial
Gabinete da Vice-Presidência Judicial
Processo: 0010875-55.2017.5.15.0013 ROT
RECORRENTE: JONES DE PAULA CARVALHO
RECORRIDO: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
Vistos
Id 623fbcd A reclamada requer a substituição dos depósitos
recursais realizados no presente feito por seguro garantia judicial,
Despacho
Processo Nº ROT-0013234-77.2017.5.15.0077
Relator
RITA DE CASSIA PENKAL
BERNARDINO DE SOUZA
RECORRENTE
JOAO BATISTA FREIRE
ADVOGADO
NILO DA CUNHA JAMARDO
BEIRO(OAB: 108720/SP)
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
TIAGO AUGUSTO DE MAGALHAES
ARENA(OAB: 235355/SP)
RECORRIDO
JOAO BATISTA FREIRE
ADVOGADO
NILO DA CUNHA JAMARDO
BEIRO(OAB: 108720/SP)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
TIAGO AUGUSTO DE MAGALHAES
ARENA(OAB: 235355/SP)
nos termos do art. 899, § 11, da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
O Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 01 DE 29 /05/2020 estabeleceu
nova redação ao artigo 8º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº
- BANCO DO BRASIL SA
- JOAO BATISTA FREIRE
01/2019, nos seguintes termos:
Art. 8º.O depósito recursal poderá ser substituído por fiança
bancária ou seguro garantia judicial (art. 899, § 11, da CLT, incluído
PODER JUDICIÁRIO
pela Lei nº 13.467/2017), observados os requisitos deste Ato
JUSTIÇA DO TRABALHO
Conjunto
Parágrafo único. O requerimento de substituição do depósito
Fundamentação
recursal por seguro garantia judicial será dirigido ao Juiz ou
Relator, competente para decidir o pedido na fase em que se
Órgão Especial
encontrar o processo, na origem ou em instância recursal.
Gabinete da Vice-Presidência Judicial
No presente processo já foi proferida decisão indeferindo o
Número do Processo: 0013234-77.2017.5.15.0077
processamento do recurso de revista. Portanto, em conformidade
Classe Judicial: RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009)
com o preceituado no § único do artigo 8º do Ato Conjunto
RECORRENTE: JOAO BATISTA FREIRE e outros
TST.CSJT.CGJT Nº 01/2020, na fase em que o processo se
RECORRIDO: JOAO BATISTA FREIRE e outros
encontra esta Vice-Presidência Judicial não tem competência para
analisar o pedido.
Mantenho o despacho agravado.
Assim sendo, o requerimento de substituição do depósito recursal
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e
por seguro garantia judicial deve ser dirigido ao Juiz da Execução,
contrarrazões.
com a remessa dos autos à Vara de Origem.
Após regular processamento, remetam-se ao E. Tribunal Superior
Intimem-se.
do Trabalho.
Campinas, 4/6/2020
CAMPINAS, 4 de Junho de 2020.
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151832