2947/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
GUARATINGUETA/SP, 02 de abril de 2020.
3552
Colhido o depoimento da segunda reclamada (Id nº 7723b48).
Encerrada a instrução processual.
SANDRA MARA MAIA BRAGA MACHADO
Servidor
Razões finais remissivas.
É o relatório.
DECIDO
Processo Nº ATOrd-0012989-72.2019.5.15.0020
AUTOR
JOSE GERALDO ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO
ANTONIO AUGUSTO CALTABIANO
ELYSEU(OAB: 239669-D/SP)
RÉU
BASF SA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RÉU
POLLUS SERVICOS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO
HENRIQUE HILLEBRAND
POCHMANN(OAB: 33054/RS)
ADVOGADO
CAMILO GOMES DE MACEDO(OAB:
44544/RS)
ADVOGADO
RAQUEL TADEU LOPES FEIJO(OAB:
49869/RS)
Ilegitimidade passiva
Assinado eletronicamente por: TANIA APARECIDA CLARO Juntado em: 04/03/2020 09:01:55 - d635f08
A legitimidade é uma das condições da ação e deve averiguar-se ad
causam dos próprios termos
em que o pedido vestibular é lançado. Extrai-se da inicial que o
reclamante prestou serviços em
benefício da 2ª reclamada e, em assim sendo, na qualidade de
tomadora dos serviços, deve
figurar no polo passivo da presente ação, não prosperando a
preliminar.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERALDO ANDRADE DA SILVA
Extinção por ausência de liquidação de pedidos
À vista das alegações apresentadas na defesa pela primeira
reclamada, cumpre destacar que o
reclamante liquidou, ainda que por estimativa, todos os pedidos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
formulados na prefacial.
Rejeita-se.
Prescrição
SENTENÇA
Requerem as reclamadas sejam declarados prescritos os direitos
VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ
anteriores a 5 anos da
PROCESSO Nº 0012989-72.2019.5.15.0020
propositura desta ação, nos termos da norma inserta no art. 7º, inc.
RECLAMANTE: JOSE GERALDO ANDRADE DA SILVA
XXIX, da Const. Federal.
RECLAMADAS: POLLUS SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA. e
Ajuizada a presente lide em 4/12/2019, defere-se a prescrição das
BASF S/A
parcelas anteriores a 4/12
JOSE GERALDO ANDRADE DA SILVA, devidamente qualificado
/2014, inclusive com relação ao FGTS.
na inicial, ajuizou a presente
Quanto a isso, cumpre ponderar que em 13 de novembro de 2014,
reclamação trabalhista contra POLLUS SERVIÇOS DE
em sessão plenária do E.
SEGURANÇA LTDA. e BASF S/A
STF, restou decidido no julgamento do recurso extraordinário com
alegando que foi admitido pela primeira reclamada em 13/8/2012,
agravo (ARE) 709212, com
para prestar serviços nas
repercussão geral reconhecida, ser inconstitucional norma prevendo
dependências da segunda ré, e dispensado em 7/11/2019. Postulou
a prescrição trintenária do
o pagamento de verbas
FGTS, tendo em vista que se trata de direito trabalhista e,
rescisórias; férias + 1/3; diferenças de FGTS; multas dos artigos 477
consequentemente, sujeito à
e 467 da CLT. Deu à causa
prescrição quinquenal do inciso XXIX do artigo 7°da Constituição
o valor de R$ 57.853,87, acostando procuração e documentos.
Federal.
Indeferida a tutela de urgência para bloqueio de créditos
Contudo, houve a modulação dos efeitos desta decisão.
pertencentes à primeira reclamada junto
Para aqueles cuja ausência de depósito de FGTS tenha termo
a segunda ré (Id nº 406a368).
inicial após a data do julgamento
Inconciliados.
por aquela Suprema Corte, aplica-se, desde logo, o prazo
As reclamadas apresentam defesas distintas, contestando os fatos
quinquenal.
alegados na exordial.
Para aqueles cujo prazo prescricional do FGTS já estava em curso
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