2932/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Março de 2020
6246
FGTS, até 31/12/2017;
pagamento.
- acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado,
Medida tempestiva. Conhecida.
levando-se em conta, para esse fim, o mês de quatro semanas e
meia.
FUNDAMENTAÇÃO
Liquidação por cálculos.
Na forma do art. 897-A da CLT os embargos de declaração serão
Juros de 0,5% ao mês, não capitalizados, e pro rata die, a partir do
utilizados com objetivo de sanar omissão, contradição ou
ajuizamento da ação (art. 883 da CLT).
obscuridade nas sentenças. E nos termos do artigo 1.022, III, do
Correção monetária nos moldes da fundamentação.
CPC/2015, são utilizados, ainda, para corrigir erro material.
Custas, pelo município reclamado, no importe de R$ 300,00,
Razão parcial assiste à embargante. Sano a contradição havida,
calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado
para acrescentar na fundamentação da sentença, no tópico
em R$ 15.000,00, das quais fica isento nos termos do artigo 790-A,
"Limitação dos Pedidos":
da CLT.
"Considerando-se que à data do ajuizamento da ação o contrato de
Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação.
trabalho
Consoante disposto no artigo 496, § 3º, III, do CPC/2015,
continuava em vigor e não há notícias de rescisão contratual, as
desnecessário reexame obrigatório.
verbas pleiteadas estarão limitadas à data do referido ajuizamento
Intimem-se as partes.
(19/09/2019), exceto eventual condenação em obrigação de fazer."
Como consequência, passa a constar no dispositivo da sentença:
ANA PAULA SILVA CAMPOS MISKULIN
Juíza Titular de Vara do Trabalho
"[...] limito o alcance da presente sentença até 19/09/201, exceto
quanto à determinação de implantação da parcela deferida em folha
de pagamento [...]"
Sentença
Processo Nº ATOrd-0011578-15.2019.5.15.0110
AUTOR
MARCIA APARECIDA DE LIMA
ADVOGADO
RONALDO SERON(OAB: 274199/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE JOSE BONIFACIO
No mais, mantida a sentença.
DISPOSITIVO
Assim, ACOLHO EM PARTE os embargos declaratórios opostos
por MARCIA APARECIDA DE LIMA, nos termos da
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA APARECIDA DE LIMA
fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos
legais.
Intimem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ANA PAULA SILVA CAMPOS MISKULIN
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Fundamentação
Processo: 0011578-15.2019.5.15.0110
AUTOR: MARCIA APARECIDA DE LIMA
RÉU: MUNICIPIO DE JOSE BONIFACIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargos declaratórios opostos por MARCIA APARECIDA DE
LIMA alegando que há contradição no julgado com relação à
limitação dos pedidos à data do ajuizamento da demanda, embora
tenha sido o município reclamado condenado a implantar o
pagamento da parcela "dif. saláio" (rubrica 049) em folha de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148413
Sentença
Processo Nº ATOrd-0010114-19.2020.5.15.0110
AUTOR
JOAO EUZEBIO
ADVOGADO
MARCELO FRANCO CHAGAS(OAB:
354612/SP)
ADVOGADO
HUGO VINICIUS MOREIRA
GONCALVES(OAB: 306811/SP)
ADVOGADO
FABIANO ANTONIO DA SILVA(OAB:
274610/SP)
RÉU
AGROPECUARIA TERRAS NOVAS
S/A
ADVOGADO
THAINARA ZAQUEO CHIOCA(OAB:
319095/SP)
ADVOGADO
ANA CAROLINA CARNELOSSI(OAB:
169267/SP)
RÉU
ACUCAREIRA VIRGOLINO DE
OLIVEIRA S/A
ADVOGADO
THAINARA ZAQUEO CHIOCA(OAB:
319095/SP)