2903/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020
1316
e documentos, com base no princípio da economia processual,
evitando o deslocamento desnecessário das partes e advogados a
esta Vara Trabalhista, deixo de designar audiência.
Em 27 de Janeiro de 2020.
Assim, deverá a parte reclamada ser notificada, via sistema, para
apresentar defesa escrita, no prazo de 30 dias, sob pena de revelia
e confissão quanto à matéria de fato.
Juiz(íza) do Trabalho
Observe a reclamada que não deverá ser atribuído sigilo à
contestação e aos documentos a ela anexados.
Após o decurso do prazo para defesa, independente de nova
intimação, terá a parte autora o prazo de 15 dias para réplica.
Despacho
Processo Nº ATOrd-0011647-80.2019.5.15.0099
AUTOR
MARIA JOSE LUCENA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA PAULA CARICILLI(OAB:
176714/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE AMERICANA
Intimado(s)/Citado(s):
Ressalto, por fim, que as partes poderão, em qualquer momento
processual, apresentar proposta para composição amigável e que
está garantido o direito processual da parte em produzir provas em
audiência de instrução.
Intimem-se.
- MARIA JOSE LUCENA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
Em 27 de Janeiro de 2020.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz(íza) do Trabalho
Processo: 0011647-80.2019.5.15.0099
Revejo o despacho anterior.
AUTOR: MARIA JOSE LUCENA DE OLIVEIRA
RÉU: MUNICIPIO DE AMERICANA
Considerando que o pedido formulado pelo(a) autor(a) trata
exclusivamente de matéria de direito em face de pessoa jurídica de
direito público, bem como que com o Processo Judicial Eletrônico, a
reclamada não tem mais necessidade em trazer em mãos a defesa
DESPACHO
e documentos, com base no princípio da economia processual,
evitando o deslocamento desnecessário das partes e advogados a
esta Vara Trabalhista, deixo de designar audiência.
Revejo o despacho anterior.
Assim, deverá a parte reclamada ser notificada, via sistema, para
apresentar defesa escrita, no prazo de 30 dias, sob pena de revelia
Considerando que o pedido formulado pelo(a) autor(a) trata
e confissão quanto à matéria de fato.
exclusivamente de matéria de direito em face de pessoa jurídica de
direito público, bem como que com o Processo Judicial Eletrônico, a
reclamada não tem mais necessidade em trazer em mãos a defesa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146434
Observe a reclamada que não deverá ser atribuído sigilo à
contestação e aos documentos a ela anexados.