2731/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1090
Desembargadora do Trabalho Olga Aida Joaquim Gomieri (relatora)
Juiz do Trabalho Helio Grasselli
g) multa do art. 467, da CLT;
Juiz do Trabalho Evandro Eduardo Maglio (quorum)
RESULTADO:
h) multa do art. 477, 8º, da CLT;do intervalo intrajornada, com seus
respectivos reflexos.
ACORDAM os Magistrados da 1ª Câmara - Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
Relator (a).
i) PPR no valor de R$ 350,00."
Votação por maioria, vencido o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Helio
Grasselli que negava provimento ao recurso.
Para fins recursais, rearbitra-se o valor da condenação em R$
Procurador ciente.
20.000,00.
OLGA AIDA JOAQUIM GOMIERI
Desembargadora Relatora
Em sessão realizada em 07 de maio de 2019, a 1ª Câmara do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
processo.
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho
Olga Aida Joaquim Gomieri.
Tomaram parte no julgamento os Srs. Magistrados:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134993
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