2702/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2019
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
DANIELE RODRIGUES HORTA(OAB:
194830/SP)
FÁBIO LUIS YANSSEN DE
FARIA(OAB: 217738-D/SP)
LIDIA DE CAMPOS
MONTAGNER(OAB: 372117/SP)
PELICIER SAEL
KARLYNE ZANELLA DA
ROCHA(OAB: 376110/SP)
LUIS EDUARDO RICCI DO
NACIMENTO(OAB: 376146/SP)
12804
Dispensado o relatório, nos termos dos artigos 852-I e 895, § 1º, IV,
da CLT, por se tratar de reclamação que tramita sob o Rito
Sumaríssimo.
Intimado(s)/Citado(s):
- PELICIER SAEL
VOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço os
recursos ordinários.
2ª Câmara
APLICABILIDADE DA LEI 13.467/2017
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO
RECURSO ORDINÁRIO Nº 0011747-55.2018.5.15.0039 - RITO
SUMARÍSSIMO
A presente ação foi ajuizada aos 12.10.2018 e se refere a contrato
de trabalho vigente no período de 04.04.2016 a 31.08.2018.
RECORRENTE: PELICIER SAEL
Embora o julgamento do recurso interposto se dê na vigência da Lei
RECORRENTE: MONTE MOR - REBARBAÇÃO E JATEAMENTO
13.467/17, as regras de direito material aplicáveis são aquelas
DE METAL LTDA.
vigentes à época dos fatos narrados, conforme as regras de direito
intertemporal.
JUÍZA SENTENCIANTE: ÉRIKA FERRARI ZANELLA
Já no que se refere às regras de direito processual com efeitos
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI
materiais (relativas a honorários advocatícios, custas processuais,
justiça gratuita entre outros), serão observadas aquelas vigentes ao
tempo do ajuizamento da ação, com base nos princípios do devido
processo legal e da segurança jurídica, evitando-se eventual e
indesejada decisão "surpresa".
Por fim, as regras de direito processual em sentido estrito serão
aquelas vigentes ao tempo da prática de cada ato processual,
observado o princípio "tempus regit actum".
Diante da identidade de matérias, os apelos serão apreciados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132894