2665/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2019
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Na mesma ocasião, o Reclamante deverá trazer sua CTPS para
partes. O exequente pela rápida solução do litígio e a executada
anotação pela Reclamada, bem como a reclamada deverá entregar
pela não incidência de carga maior de juros e pela diminuição de
as guias para levantamento do FGTS e habilitação no Seguro
custos paralelos.
Desemprego, caso tenha sido deferido em sentença
Para que esse trabalho obtenha êxito, contudo, será primordial a
participação dos advogados das partes (artigo 133 da Constituição
Os patronos deverão dar ciência da audiência designada aos seus
Federal), aos quais este Juízo roga por presença qualificada, ou
representados, sendo desnecessária a presença das partes desde
seja, municiados dos elementos necessários para solução em
que seu patrono possua poderes plenos para conciliar e transigir.
audiências das eventuais pendências (limites para parcelamento,
Intimem-se.
aconselhamento/entendimento dos respectivos clientes quanto ao
propósito da audiência, indicação de bens, etc). Feitas tais
considerações, designo audiência de tentativa de conciliação,
nestes autos, para o dia 13/03/2019, às 13:52 horas, a ser
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011696-21.2015.5.15.0113
AUTOR
LUANDER DELIZ PEREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO
CELSO CORREA DE MOURA
JUNIOR(OAB: 341762/SP)
RÉU
G.S. PISCINAS E LAZER
COMERCIAL LTDA - EPP
ADVOGADO
AMALIA LIBERATORI(OAB:
222120/SP)
RÉU
PROTEGE - CERCAS PARA
PISCINAS LTDA - ME
ADVOGADO
AMALIA LIBERATORI(OAB:
222120/SP)
realizada na sala de audiências do CEJUSC (MESA 2 ) - Ribeirão
Preto.
Ficam as partes cientes que as decisões adotadas na audiência não
serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como
proferidas nos termos da Súmula 197 do C.TST.
Intimem-se as Partes para apresentação de seus cálculos no
prazo comum de 8 dias, nos termos do art. 879 da CLT, sob pena
de preclusão, OBSERVANDO OS LIMITES ESTABELECIDOS NA
Intimado(s)/Citado(s):
- G.S. PISCINAS E LAZER COMERCIAL LTDA - EPP
- LUANDER DELIZ PEREIRA DE CARVALHO
- PROTEGE - CERCAS PARA PISCINAS LTDA - ME
SENTENÇA, bem como a evolução salarial demonstrada nos
recibos de pagamento existentes nos autos.Na ausência de tais
comprovantes, prevalecerá o valor da última remuneração (quando
paga em valor fixo), ou a média dos últimos 12 meses (quando
pagos em valores variáveis).
PODER JUDICIÁRIO
Caso exista delimitação de responsabilidade de alguma das
JUSTIÇA DO TRABALHO
Executadas, deverão as partes apresentarem tais delimitações,
sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, parágrafo 2º da
Fundamentação
CLT.
Processo: 0011696-21.2015.5.15.0113
AUTOR: LUANDER DELIZ PEREIRA DE CARVALHO
RÉU: G.S. PISCINAS E LAZER COMERCIAL LTDA - EPP e outros
lag
ATENTE-SE que os cálculos NÃO DEVERÃO ser apresentados em
um único arquivo, e, sim, FRAGMENTADOS e APRESENTADOS
EM ARQUIVOS DISTINTOS (IDENTIFICADOS), OBSERVANDO
CADA VERBA DEFERIDA, a fim de possibilitar ao Juízo e a parte
DESPACHO
contrária maior celeridade e precisão no ato de sua conferência.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda, deverão ser
Considerando o trânsito em julgado da decisão, na busca de
prestação jurisdicional mais efetiva, em especial na fase de
liquidação/execução, este Juízo e o CEJUSC- Ribeirão Preto
realizará um esforço concentrado na designação de audiências em
referida fase processual.
apurados, observando os critérios fixados pela decisão de mérito.
Advirto as partes que o desrespeito às verbas e critérios fixados
(limites objetivos da coisa julgada) será considerado por este Juízo
como LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, com o consequente pagamento de
indenização à parte contrária, correspondente aos prejuízos
causados, na forma do artigo 18 do Código de Processo Civil, a
Não se trata, friso, de mera tentativa de conciliação, mas da busca
de uma fórmula que reduza o tempo de tramitação e os custos da
fase de liquidação/execução do julgado, o que beneficiará ambas as
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qual será deduzida de seu crédito.
Advirto, ainda, que cabe a este Juízo zelar pela regularidade do