2658/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Fevereiro de 2019
ADVOGADO
da avença retratada, para que surta seus efeitos legais.
8544
CAIO MARCIO VIANA DA SILVA(OAB:
127825/SP)
JOAO CARLOS BATISTA
Em caso de inadimplemento ou atraso nas parcelas, a parte
RÉU
reclamada responderá pelo pagamento de multa no importe de 50%
Intimado(s)/Citado(s):
(cinquenta por cento) sobre o valor inadimplido, com vencimento
- JOAO CARLOS BATISTA DISTRIBUICAO DE PANFLETOS ME
antecipado das parcelas vincendas.
Uma vez cumpridas as obrigações avençadas, a parte reclamante
dá plena e geral quitação quanto ao objeto do presente processo e
eventuais direitos oriundos do extinto contrato de trabalho ou da
extinta relação jurídica havida entre as partes, tendo plena ciência
da quitação ofertada e dos efeitos daí advindos.
DESTINATÁRIO:
Dispensada a comprovação, nos autos, de pagamento das parcelas
pactuadas, na medida em que eventual inadimplemento deverá ser
AO ADVOGADO DA RECLAMADA:
noticiado pela parte reclamante. Referida notícia ensejará a
execução imediata do saldo remanescente acrescido da multa, nos
termos do artigo 876 e seguintes da Consolidação das Leis do
Trabalho, restando, contudo, dispensada a citação da parte
reclamada, ante o prévio conhecimento da existência de dívida
Fica V. Sa. intimada do BLOQUEIO PARCIAL EFETIVADO EM
CONTA CORRENTE
líquida e certa.
Despacho
decorridos 05 (cinco) dias após o vencimento da última parcela sem
Processo Nº RTOrd-0010670-17.2017.5.15.0113
AUTOR
JOSE CARLOS RUBIO
ADVOGADO
PABLO DE FIGUEIREDO SOUZA
ARRAES(OAB: 253408/SP)
RÉU
SERGIO AUGUSTO PACIFICO - ME
ADVOGADO
ELIANE REGINA DANDARO(OAB:
127785/SP)
que haja qualquer provocação da parte demandante, ter-se-á por
Intimado(s)/Citado(s):
Responderá a parte reclamante, nos autos desse próprio processo,
pelos prejuízos que causar à parte reclamada, em razão da
execução das medidas em comento, na hipótese de noticiar
incorretamente o descumprimento do acordo. Lado outro,
cumprida a avença, ora homologada.
- SERGIO AUGUSTO PACIFICO - ME
Homologada a conciliação, após o cumprimento do acordo e da
determinação supra, será declarado extinto o feito com resolução de
mérito, na forma do que dispõem os artigos 831, par. único da CLT
PODER JUDICIÁRIO
e 487, inciso III, alínea b, do CPC.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Desnecessária a intimação da União Federal (INSS), nos termos da
Recomendação GP-CR nº 03/2011 do E. TRT da 15ª Região, uma
Fundamentação
vez que a Portaria 435 do Ministério da Fazenda, de 08 de
Processo: 0010670-17.2017.5.15.0113
setembro de 2.011, alterada quanto ao valor pela Portaria 839 de 13
AUTOR: JOSE CARLOS RUBIO
de dezembro de 2013 dispensa a manifestação da Procuradoria-
RÉU: SERGIO AUGUSTO PACIFICO - ME
Geral Federal na execução das contribuições previdenciárias
DESPACHO
decorrentes de condenações ou acordos em que o valor do tributo
seja igual ou inferior a R$20.000,00.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 15 dias, efetue o
Cumprido o acordo e comprovados os recolhimentos mencionados,
pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 1.800,00,
dê-se ciência ao INSS para eventual manifestação no prazo legal.
diretamente na conta do perito Cristian Jober Siqueira - CPF
No silêncio, ao arquivo.
252.093.978-82,
Intimem-se.
Banco do Brasil: 001, Agência: 3312-x, Conta corrente: 25.596-3,
Notificação
Processo Nº RTSum-0012191-31.2016.5.15.0113
AUTOR
JESSICA MUNIQUE BARRELA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO FERRARI(OAB:
293845/SP)
RÉU
JOAO CARLOS BATISTA
DISTRIBUICAO DE PANFLETOS - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129994
comprovando-se no processo, sob pena de execução.
Cumprida a determinação, arquivem-se.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010937-86.2017.5.15.0113