2649/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2019
ADVOGADO
7- no caso de apuração de horas extras, anexar planilhas mensais
onde sejam indicadas as jornadas diárias e as horas extras
ADVOGADO
apuradas;
RÉU
8- discriminar as verbas tributáveis e os respectivos montantes,
ADVOGADO
para fins de dedução, na época oportuna, do imposto de renda
RÉU
porventura devido, observando o disposto no artigo 12-A, da Lei
7.713/88, incluído pela Lei nº 12.350/2010 e alterado pela Lei
ADVOGADO
56676
MARCIA RIBEIRO COSTA D
ARCE(OAB: 159141/SP)
MARIANA SALEM DE OLIVEIRA(OAB:
319040/SP)
VITAPET COMERCIAL INDUSTRIAL
EXPORTADORA LTDA
LUIS FERNANDO TREVISAN(OAB:
229505/SP)
VITAPELLI LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
LUIS FERNANDO TREVISAN(OAB:
229505/SP)
13.149/2015, bem como os termos da Instrução Normativa RFB nº
Intimado(s)/Citado(s):
1.500, de 29.10.2014;
9- a parte reclamada deverá comprovar, na mesma oportunidade, o
código de enquadramento de sua atividade (FPAS) e a alíquota a
- SUELI RODRIGUES COSTA
- VITAPELLI LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- VITAPET COMERCIAL INDUSTRIAL EXPORTADORA LTDA
que está sujeita em razão do risco de acidentes de trabalho, ou,
caso seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos
e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
PODER JUDICIÁRIO
- SIMPLES ou ao SUPER SIMPLES, o aludido enquadramento.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Mesmo que discordem as partes dos parâmetros ora fixados,
deverão obedecê-los fielmente, podendo, se for o caso, insurgirem-
Fundamentação
se, oportunamente, mediante o remédio jurídico apropriado.
Processo: 0011155-16.2014.5.15.0115
Tendo em vista que o artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº
AUTOR: SUELI RODRIGUES COSTA
05/2012, com a redação dada pelo Provimento GP-CR-VPJ nº
RÉU: VITAPELLI LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros
01/2017, dispõe que a utilização do sistema de cálculos
(AZ-pdss)
trabalhistas denominado Pje-Calc é uso obrigatório, para a
realização e atualização dos cálculos em processos judiciais
DESPACHO
eletrônicos, concito as partes a elaborarem seus cálculos no
referido programa, cuja versão offline, denominada "Pje-Calc
Cidadão", está disponível na página eletrônica do TRT da 8ª Região
Cumpra-se o v. Acórdão.
(http://www.trt8.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&
Expeça-se requisição de pagamento dos honorários periciais ao E.
id =7209&Itemid=526), onde há todas as instruções para a
TRT da 15ª Região, em favor do perito (RICARDO ITO COUTO),
instalação, atualização das tabelas e utilização do sistema. A
conforme determinado no julgado, observando-se o disposto no
elaboração dos cálculos no referido sistema (Pje-Calc), facilitará a
Provimento GP-CR nº 03/2012 e no Provimento GP-CR nº 09/2018.
análise e conferência, em caso de impugnação, e propiciará a
Ante o disposto no artigo 523, "caput", do Código de Processo Civil,
importação dos dados dos cálculos que forem homologados pelo
de aplicação supletiva no processo do trabalho em razão do que
Juízo para a versão on line (programa satélite ao PJE), o que
prescrevem os artigos 769 e 889 da CLT c/c artigo 1º da Lei
contribuirá para a celeridade processual.
6.830/80, intime(m)-se o(a/s) devedor(es/as), por intermédio
Intimem-se as partes na pessoa de seus patronos, cientificando-se
do(a/s) advogado(a/s) constituído(a/s) nos autos para pagamento
as pessoas jurídicas que deverão comparecer representadas por
do valor atinente aos honorários periciais devidos aos peritos
prepostos ou advogados habilitados a transigir, receber intimação e
médico e fisioterapeuta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
dar e receber quitação.
de execução.
As partes ficam cientes de que as decisões adotadas na audiência
Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais
não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como
relevantes, porque implica na célere solução do processo e na
proferidas nos termos da Súmula 197 do C. TST.
verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder
Pres. Prudente, 14 de Dezembro de 2018.
Judiciário; considerando que a tentativa de conciliar as partes em
conflito pode ocorrer em qualquer momento processual; que o
Juiz(íza) do Trabalho
magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o
Despacho
comparecimento das partes e procuradores, nos termos dos artigos
Processo Nº RTOrd-0011155-16.2014.5.15.0115
AUTOR
SUELI RODRIGUES COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129440
139, V e 772, I, ambos do CPC, designo audiência de tentativa de