2605/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Novembro de 2018
5998
CASA DE MISERICÓRDIA DE QUELUZ, condenada de forma
ID c301f61.
principal nestes autos, não se obtém efeito, resultando em
Utilização da ferramenta eletrônica SIMBA
execuções infrutíferas. É o que se confirma com base no
Nos termos da Resolução CSJT n. 140/2014, em determinadas
documento Id 7868456.
ações trabalhistas, "o afastamento do sigilo bancário é
Sendo assim, a fim de que se evitem medidas desnecessárias,
imprescindível para analisar o fluxo de ativos financeiros dos
determino que a execução se processe em face do reclamado,
devedores inadimplentes, rastrear a origem e destino desses ativos
MUNICÍPIO DE QUELUZ, condenado de forma subsidiária nestes
e avaliar a capacidade patrimonial dos executados, procedimento
autos.
esse que possibilita, inclusive, identificar eventual integração
Intime-se o(a) reclamante para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se
interempresarial para efeito de caracterização de grupo econômico".
tem interesse em renunciar a parte de seu crédito naquilo que
Cabe ao reclamante observar que o sistema SIMBA trata-se de
suplantar o valor limite definido atualmente como pequeno valor
ferramenta avançada de investigação para identificação de
para o Município de Queluz, a fim de que a execução de seus
possíveis responsáveis perante a execução, cuja utilização
haveres não se submeta à morosa sistemática dos precatórios.
demanda análise de vultosos dados, justificando-se somente para
No silêncio do(a) reclamante, intime-se o executado MUNICÍPIO DE
caos pontuais nos quais o Juízo entender útil ao atingimento da
QUELUZ, por meio de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do
efetividade da execução, provenientes de desdobramentos de
Trabalho, acerca da decisão Id 3fe7241, para fins do artigo 535 do
indícios da existência de fraudes em transações patrimoniais ou
CPC, ou seja, querendo, opor embargos à execução no prazo de 30
possíveis sócios ocultos, devidamente apontados nos autos, não se
(trinta) dias.
aplicando para esse caso concreto.
Decorrido o prazo legal ou transitado em julgado eventuais
Dessa forma, indefiro a utilização da ferramenta eletrônica SIMBA.
embargos à execução, tornem conclusos.
Cópia de declarações de imposto de renda
Cruzeiro, 20 de novembro de 2018.
Indefiro. A medida se apresenta inapta para a satisfação do crédito
constante desses autos.
Promova o(a) exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, o andamento
da execução, apontando caminhos factíveis.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0024100-52.2003.5.15.0040
AUTOR
LUIZ ANTONIO ANGELO
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE DE
OLIVEIRA(OAB: 115392/SP)
RÉU
MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
JULIANO SIMOES MACHADO(OAB:
169284/SP)
Ressalte-se que este Juízo não renovará as pesquisas e diligências
já realizadas, de modo que o (s) exequente (s) deverá(ão) requerer
apenas diligências ou providências que não foram efetuadas de
ofício pelo Juízo e que, de fato, possam propiciar efetividade à
execução.
Decorrido o prazo e permanecendo silente o(a) exequente, aguarde
Intimado(s)/Citado(s):
-se pelo prazo estabelecido no artigo 11-A da CLT, com a redação
- LUIZ ANTONIO ANGELO
dada pela Lei nº 13.467/2017.
Cruzeiro, 20 de novembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Fundamentação
Processo Nº RTSum-0011195-58.2016.5.15.0040
AUTOR
FLAVIO LAURINDO
ADVOGADO
ELAINE MEDINA RAMOS(OAB:
326645/SP)
RÉU
SCONNTEC CONSTRUTORA DE
OBRAS LTDA
Processo: 0024100-52.2003.5.15.0040
AUTOR: LUIZ ANTONIO ANGELO
RÉU: MARCOS ANTONIO DA SILVA
dxmf
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126672
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO LAURINDO