2604/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Novembro de 2018
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E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico
Juiz(íza) do Trabalho
Sentença
da Justiça do Trabalho (DEJT).
AMERICANA, 14 de Novembro de 2018.
Notificação
Sentença
Processo Nº RTOrd-0013200-55.2016.5.15.0007
AUTOR
ANTONIO ADALTO DA ROCHA
ADVOGADO
FERNANDO HEMPO
MANTOVANI(OAB: 217172-D/SP)
RÉU
KSPG AUTOMOTIVE BRAZIL LTDA.
ADVOGADO
NEUZA MARIA LIMA PIRES DE
GODOY(OAB: 82246/SP)
Processo Nº RTOrd-0011309-96.2016.5.15.0007
AUTOR
JOSE MARIA LEAL
ADVOGADO
GERSON LUIZ GRABOSKI DE
LIMA(OAB: 266541/SP)
RÉU
KIRTON BANK S.A. - BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO
RAFAEL BARIONI(OAB: 281098/SP)
ADVOGADO
JORGE DONIZETI SANCHEZ(OAB:
73055-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIA LEAL
- KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- ANTONIO ADALTO DA ROCHA
- KSPG AUTOMOTIVE BRAZIL LTDA.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0013200-55.2016.5.15.0007
AUTOR: ANTONIO ADALTO DA ROCHA
RÉU: KSPG AUTOMOTIVE BRAZIL LTDA.
Processo: 0011309-96.2016.5.15.0007
AUTOR: JOSE MARIA LEAL
RÉU: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
SENTENÇA
Trata-se de embargos declaratórios opostos pela reclamada em que
alega haver omissão no que tange à condenação ao pagamento
SENTENÇA
dos adicionais de insalubridade e periculosidade em relação aos
períodos de afastamento do autor.
Tempestivos os embargos, razão pela qual deles conheço.
No mérito, merecem acolhida. Fica, assim, desde já esclarecido que
nos casos de afastamentos médicos superiores a 15 dias, não
haverá incidência dos adicionais de insalubridade e periculosidade.
Intimem-se as partes.
Em 17 de Novembro de 2018.
Tratam-se de Embargos Declaratórios opostos por KIRTON BANK
S.A. - BANCO MULTIPLO e JOSE MARIA LEAL. A alegação é que
houve contradição e omissão na sentença proferida.
Não houve necessidade de manifestação da parte contrária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126641