2592/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2018
3497
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr.
Relator.
3ª CÂMARA (SEGUNDA TURMA)
PROCESSO nº 0010620-68.2017.5.15.0055 (RO)
RECORRENTE: MUNICIPIO DE BOCAINA, MARIA LUCIA DE
SOUSA DOS SANTOS
RECORRIDO: MARIA LUCIA DE SOUSA DOS SANTOS,
MUNICIPIO DE BOCAINA
JOSÉ CARLOS ABILE
Desembargador Relator
2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ
JUIZ SENTENCIANTE: MAURICIO DE ALMEIDA
RELATOR: JOSÉ CARLOS ABILE
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O Município discorda da r. sentença (fls. 75/79), que o condenou a
Acórdão
Processo Nº RO-0010620-68.2017.5.15.0055
Relator
JOSE CARLOS ABILE
RECORRENTE
MARIA LUCIA DE SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO
CELSO LUIZ DE ABREU(OAB:
78454/SP)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE BOCAINA
ADVOGADO
ALEXANDRE MARCIO DE SOUZA
ABDALA(OAB: 228518/SP)
ADVOGADO
EVERTON ROGER DE SOUZA
MORAES(OAB: 365428/SP)
RECORRIDO
MARIA LUCIA DE SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO
CELSO LUIZ DE ABREU(OAB:
78454/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE BOCAINA
ADVOGADO
EVERTON ROGER DE SOUZA
MORAES(OAB: 365428/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE MARCIO DE SOUZA
ABDALA(OAB: 228518/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
pagar a dobra de férias acrescidas do terço constitucional referente
ao período 2013/2014 e honorários advocatícios. A trabalhadora,
em seu recurso adesivo, pretende o pagamento da dobra de férias
mais o terço constitucional referente ao período 2014/2015 e pugna,
ainda, pelo cálculo das parcelas deferidas conforme Súmula nº 7 do
TST.
As partes apresentaram contrarrazões (Fls. 102/110 e fls. 122/126).
O Ministério Público opinou pelo prosseguimento do feito (Fl. 128).
É o relatório.
VOTO
Referência ao número de folhas
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA DE SOUSA DOS SANTOS
A referência ao número de folhas considerou o "download" do
processo pelo formato "PDF", em ordem crescente.
PODER JUDICIÁRIO
Questão processual
JUSTIÇA DO TRABALHO
A presente ação foi ajuizada antes da entrada em vigor da Lei
13.467/2017. Sendo assim, não se aplica, no caso em análise, as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125945