2572/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Outubro de 2018
2749
aplicação de multa de até 20% do valor atualizado da execução,
nos termos do artigo 774 do CPC.
Atente-se o devedor que a mera indicação de bens à penhora não
será considerada como pagamento, nem como garantia da
execução.
Esclareço que este procedimento visa observar a razoável duração
do processo, prevista constitucionalmente, eliminando tramitações
desnecessárias que obstam a celeridade.
Juiz(íza) do Trabalho
Saliento às partes que, frente à nova legislação processual civil,
VARA DO TRABALHO DE AVARÉ
Despacho
Despacho
especialmente na forma do § 3º do art. 3º do CPC, a atividade
conciliatória se mostra indispensável, como nunca antes, ao
exercício de toda e qualquer atividade jurídica, seja ela por parte do
advogado ou do Poder Público.
Desta feita, fica facultado às partes a apresentação de petição
comum de acordo.
Intimem-se as partes.
Atibaia, 28 de Setembro de 2018.
Juiz(íza) do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-0012697-86.2017.5.15.0140
AUTOR
TADEU MARQUES DE LIMA
ADVOGADO
KATIA SHIMOHARA(OAB: 277921/SP)
RÉU
ALBERT SABIN HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA
ADVOGADO
MARCIO MANOEL MAIDAME(OAB:
187207/SP)
Processo Nº RTOrd-0012083-20.2017.5.15.0031
AUTOR
ELAINE DE SOUZA CAMARGO
ADVOGADO
WILLIAN CUNHA DA SILVA(OAB:
389797/SP)
ADVOGADO
WILIAN JOSE DA ROSA(OAB:
387730/SP)
RÉU
POWER CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO
EMERSON FERNANDES(OAB:
171237/SP)
RÉU
AMI CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO
CAMILA MILITO ZANELLA(OAB:
360533/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE DE SOUZA CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- ALBERT SABIN HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- TADEU MARQUES DE LIMA
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0012083-20.2017.5.15.0031
Processo: 0012697-86.2017.5.15.0140
AUTOR: ELAINE DE SOUZA CAMARGO
AUTOR: TADEU MARQUES DE LIMA
RÉU: AMI CONFECCOES LTDA - ME e outros
RÉU: ALBERT SABIN HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
mvm
SENTENÇA
Chamo o feito à ordem para retificar a sentença que homologou o
tms
acordo para declarar que inexistem recolhimentos sociais.
Assim, julgo extinta a execução.
DESPACHO
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em 28 de Setembro de 2018.
Consigne-se o trânsito em julgado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124688