2557/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2018
5844
nos termos do despacho anterior.
Ressalte-se, outrossim, que tal medida visa a atender as metas
Há plena consonância com o entendimento do C. TST, como se vê
instituídas pelo C. TST, com o intuito de aperfeiçoar a prestação
nas ementas abaixo transcritas:
jurisdicional à sociedade, na esteira de regulamentação ofertada
(Processo nº TST-RR-758100-57.2005.5.15.0140, 8ª Turma, Min.
pela própria Corregedoria-Geral (v.g. Recomendação 01/2011 e Ato
Dora Maria da Costa, publicada em 09.08.2013) e (Processo nº TST
11/2011).
-RR-151800-33.2006.5.15.0128, 6ª Turma, Min. Rel. Aloysio Corrêa
É importante destacar não haver nenhum prejuízo à parte
da Veiga, publicada em 10.05.2013).
exequente, uma vez que poderá, encontrando novos bens de
A retomada da execução dar-se-á neste processo eletrônico,
propriedade do(s) executado(s), retomar a execução. Ou seja, a
devendo ser pormenorizados bens úteis do(s) devedor(es), aptos a
execução será retomada assim que reunidos os meios para tanto,
garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro
nos termos do despacho anterior.
patrimonial exequível, sob pena de indeferimento.
Há plena consonância com o entendimento do C. TST, como se vê
Intime-se a parte exequente.
nas ementas abaixo transcritas:
Após, arquive-se.
(Processo nº TST-RR-758100-57.2005.5.15.0140, 8ª Turma, Min.
Em 06 de setembro de 2018.
Dora Maria da Costa, publicada em 09.08.2013) e (Processo nº TST
JOSÉ ANTÔNIO GOMES DE OLIVEIRA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
-RR-151800-33.2006.5.15.0128, 6ª Turma, Min. Rel. Aloysio Corrêa
da Veiga, publicada em 10.05.2013).
A retomada da execução dar-se-á neste processo eletrônico,
devendo ser pormenorizados bens úteis do(s) devedor(es), aptos a
Sentença
Processo Nº RTSum-0010874-97.2016.5.15.0080
AUTOR
MARIA DE LOURDES FERREIRA
ADVOGADO
LARA LUDIMILA ALENCAR
ANTUNES(OAB: 376123/SP)
ADVOGADO
HERALDO PEREIRA DE LIMA(OAB:
112449/SP)
RÉU
JOSE TOMIE KONDO - ME
garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro
patrimonial exequível, sob pena de indeferimento.
Intime-se a parte exequente.
Após, arquive-se.
Em 06 de setembro de 2018.
JOSÉ ANTÔNIO GOMES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz Titular de Vara do Trabalho
- MARIA DE LOURDES FERREIRA
Sentença
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0010874-97.2016.5.15.0080
AUTOR: MARIA DE LOURDES FERREIRA
RÉU: JOSE TOMIE KONDO - ME
Processo Nº RTSum-0010436-42.2014.5.15.0080
AUTOR
FATIMA JOANNA PADULA BELLAO
ADVOGADO
ELSON BERNARDINELLI(OAB:
72136/SP)
RÉU
DELTA LOCACAO DE SERVICOS E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU
MARILDO COSTA SAMPAIO
Intimado(s)/Citado(s):
- FATIMA JOANNA PADULA BELLAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA
JDA
Fundamentação
Vistos etc
Processo: 0010436-42.2014.5.15.0080
Considerando que o processo aguarda diretrizes da parte
AUTOR: FATIMA JOANNA PADULA BELLAO
exequente para o seu regular prosseguimento, determino que seja
RÉU: DELTA LOCACAO DE SERVICOS E EMPREENDIMENTOS
efetuada no sistema PJe a movimentação 385 e 196 do e-gestão -
LTDA e outros
(extinta a execução ou o cumprimento da sentença no PJe).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123815