2466/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ROBERTO NOBREGA DE ALMEIDA FILHO
DESEMBARGADOR RELATOR
10126
RO
RECURSO ORDINÁRIO em procedimento ordinário
RECORRENTE: APB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
RECORRIDA: CLAUDIA CRISTINA COELHO DE ANDRADE
ORIGEM: 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí
juíza SENTENCIANTE: PATRICIA MAEDA
RELATOR: ROBERTO NOBREGA DE ALMEIDA FILHO
Votos Revisores
Psog
Acórdão
Processo Nº RO-0012982-82.2015.5.15.0097
Relator
ROBERTO NOBREGA DE ALMEIDA
FILHO
RECORRENTE
APB COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA.
ADVOGADO
GABRIEL ATLAS UCCI(OAB: 195330D/SP)
RECORRIDO
CLAUDIA CRISTINA COELHO DE
ANDRADE
ADVOGADO
ROZANGELA AMARAL MACHADO
ZANETTI(OAB: 236486-D/SP)
A reclamada recorre da r. sentença de ID. 27b3c60 e da decisão de
embargos de declaração de ID. 984f492, pelas quais se acolheu em
parte os pedidos exordiais e se impôs multa processual de 2% do
valor da causa, essa última em razão de os embargos serem
procrastinatórios.
O arrazoado de ID. 0009177 traz o inconformismo empresarial e
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA CRISTINA COELHO DE ANDRADE
pede pela reforma do julgado quanto a: 1) multa por embargos de
declaração; 2) prescrição quinquenal; 3) cestas básicas; 4)
descontos indevidos por contribuições assistencial e confederativa;
PODER JUDICIÁRIO
5) honorários advocatícios.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Contrarrazões: ID. 096ca15.
Dispensado o parecer do Ministério Público do Trabalho, nos termos
dos artigos 110 e 111 do Regimento Interno deste Tribunal.
4ª TURMA - 7ª CÂMARA
PROCESSO TRT DA 15ª REGIÃO N.º 0012982-82.2015.5.15.0097
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118669