2454/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2018
5243
independentemente de intimação, a fim de ser produzida prova oral
acerca dos pontos controvertidos .Intimem-se na pessoa de seus
procuradores, que deverão cientificar as respectivas partes da
DECISÃO PJe-JT
designação da audiência e da cominação legal em caso de
ausência."
CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA INS PARA
lfddc.
23/07/2018, ÀS 10H.
Vistos.
Com a concordância expressa do autor ID 4b057aa, este Juízo
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010906-85.2015.5.15.0097
AUTOR
MARIA VERONICA ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO
Ciro Constantino Rosa Filho(OAB:
97045/SP)
ADVOGADO
REGIANE DE SETE E
CONSTANTINO ROSA(OAB:
331583/SP)
RÉU
SEMPRE EMPRESA DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
PATRICIA KELEN PERO
RODRIGUES(OAB: 143901/SP)
RÉU
COMPALEAD ELETRONICA DO
BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA.
ADVOGADO
Reginaldo dos Santos(OAB: 74494/SP)
HOMOLOGA os cálculos apresentados pelo réu Id 9b48056, fixando
o valor bruto da condenação em R$ 17.278,16, (principal líquido: R$
14.603,73 + INSS reclamante: R$ 690,08 + INSS empregador : R$
1.984,35), atualizado até 01/03/2018, conforme discriminação
apresentada no quadro resumo - página 868.
Custas no importe de R$ 160,00 em 17/08/2016.
Em razão da Portaria MF 582 de 11/12/2013, este Juízo deixa de
oficiar ao Órgão de Arrecadação da Procuradoria Geral Federal do
INSS, para análise dos recolhimentos previdenciários e fiscais.
Intimado(s)/Citado(s):
Libere-se o principal líquido e solicite a transferência dos
- COMPALEAD ELETRONICA DO BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
- MARIA VERONICA ANDRADE DA SILVA
- SEMPRE EMPRESA DE SEGURANCA LTDA
recolhimentos previdenciários.
Intime-se a reclamada para que comprove o recolhimento das
custas em guia própria. Prazo de 10 dias.
I - Guia de retirada (reclamante).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assim, do (s) depósito(s) efetuado(s) junto ao BANCO DO BRASIL
S/A na conta judicial sob ID nº081380000004902577, em
14/03/2018 (R$ 17.278,16), DETERMINO a liberação ao reclamante
Fundamentação
(CPF: 336.742.968-61 e PIS: 128.73692.26-1), na pessoa de seu
patrono, Dr.Ciro Constantino Rosa Filho - OAB: SP97045 e / ou
Dra. REGIANE DE SETE E CONSTANTINO ROSA - OAB:
Rua da Padroeira, 499, Centro, JUNDIAI - SP - CEP: 13201-026
SP331583, da importância de R$ 14.603,73 (quatorze mil,
seiscentos e três reais e setenta e três centavos) em
TEL.: (11) 45211588 - EMAIL: saj.4vt.jundiai@trt15.jus.br
14/03/2018, acrescido de juros e correção monetária valendo
cópia deste despacho como GUIA DE RETIRADA para esta
PROCESSO: 0010906-85.2015.5.15.0097
finalidade (parágrafo 1º do art. 2º da Recomendação CR
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
01/2010, de 18.05.2010, do E. TRT da 15ª Região).
Por ocasião do saque, a instituição financeira deverá proceder
AUTOR: MARIA VERONICA ANDRADE DA SILVA - CPF:
ainda à transferência dos seguintes valores atinentes ao
336.742.968-61 e PIS: 128.73692.26-1
depósito:
RÉU: SEMPRE EMPRESA DE SEGURANCA LTDA - CNPJ:
À União, a título de contribuição previdenciária, código
01.190.738/0001-21
1708..................R$ 690,08 em 14/03/2018.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117890