2452/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
29268
NETTO em face de ALGODOEIRA PALMEIRENSE SOCIEDADE
ANONIMA APSA.
Decorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos para prolação
da sentença.
Às 11h02min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz
do Trabalho, apregoadas as partes.
Adia-se sine die.
Ausente o autor e seu advogado.
As partes acompanham a digitação do termo em monitor de vídeo
sobre a mesa e para as mesmas direcionado.
Ausentes os réus ALGODOEIRA PALMEIRENSE SOCIEDADE
ANONIMA APSA, ALGODOEIRA PALMEIRENSE SOCIEDADE
ANONIMA APSA, RFD SERVICOS E MANUTENCAO EIRELI - ME
e RFD SERVICOS E MANUTENCAO EIRELI - ME e seus
advogados.
Audiência encerrada às 11:08 horas.
As partes requereram o cancelamento da audiência e encerramento
da instrução processual em petição conjunta de Id 933c473,
O comparecimento das partes está certificado nos autos e consta
declarando que não têm outras provas a produzir.
no site oficial do TRT da 15ª Região: www.trt15.jus.br, Vara do
Trabalho nº 072, através da ata disponível para consulta, e serve
como ATESTADO DE COMPARECIMENTO para todas as pessoas
que estiveram presentes no horário acima deste dia para todos os
efeitos legais, não podendo, pela ausência do serviço, sofrer
penalidades ou descontos de seus salários, nos termos do artigo
Defiro o quanto requerido, declarando o encerramento da instrução
822 da CLT.
processual.
Intimem-se. Nada mais.
Razões Finais pelas partes no prazo comum de 10 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117764