2420/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2018
26636
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTINEIA ARANGE
Fica V. S. notificado para a audiência Una designada para o dia
22/08/2018 15:20 h. O não comparecimento de V. S à referida
DESTINATÁRIO:
audiência implicará no arquivamento da reclamação trabalhista,
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
cabendo ao reclamante a responsabilidade pelo pagamento das
custas e emolumentos processuais.
Fica V. S. notificado para a audiência Una designada para o dia
Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.
13/06/2018 10:10 h. O não comparecimento de V. S à referida
audiência implicará no arquivamento da reclamação trabalhista,
Em havendo pedido que necessite de perícia, as partes deverão
cabendo ao reclamante a responsabilidade pelo pagamento das
apresentar quesitos e indicar assistente técnico até a data da
custas e emolumentos processuais.
audiência.
NOTA: FICA V.SA. RESPONSÁVEL POR AVISAR SEU CLIENTE
DA DESIGNAÇÃO SUPRA.
Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.
Em havendo pedido que necessite de perícia, as partes deverão
apresentar quesitos e indicar assistente técnico até a data da
Em 22 de fevereiro de 2.018.
audiência.
Notificação
NOTA: FICA V.SA. RESPONSÁVEL POR AVISAR SEU CLIENTE
DA DESIGNAÇÃO SUPRA.
Processo Nº RTOrd-0010051-20.2018.5.15.0027
AUTOR
BRENO VITOLO TIAGO LUCAS
ADVOGADO
WILIAN JESUS MARQUES(OAB:
244052/SP)
RÉU
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO VITOLO TIAGO LUCAS
Em 22 de fevereiro de 2.018.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010047-80.2018.5.15.0027
AUTOR
THIAGO CAMARGO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EVANDRO DE OLIVEIRA TINTI(OAB:
345424/SP)
RÉU
AGRO NEW MAQUINAS AGRICOLAS
LTDA
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO CAMARGO DE OLIVEIRA
Fica V. S. notificado para a audiência Una designada para o dia
DESTINATÁRIO:
20/08/2018 15:00 h. O não comparecimento de V. S à referida
audiência implicará no arquivamento da reclamação trabalhista,
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
cabendo ao reclamante a responsabilidade pelo pagamento das
custas e emolumentos processuais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115874