2420/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2018
25590
- KATANA RESTAURANTE LTDA - EPP
Data da divulgação no DEJT:
Aos dezenove dias do mês de dezembro de 2017, às 9h35min, na
Data da publicação no DEJT:
sala de audiências da Vara do Trabalho de Sumaré - SP, por ordem
da MM. Juíza do Trabalho, Dra. LAURA BITTENCOURT
FERREIRA RODRIGUES, foram apregoadas as partes TAILINE
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15ª Região
EVELIN GONÇALVES TEIXEIRA, reclamante, e KATANA
RESTAURANTE LTDA, reclamada.
Ausentes os litigantes.
Vara do Trabalho de Sumaré
Prejudicada a proposta conciliatória.
Submetido o feito a julgamento, foi proferida a seguinte
SENTENÇA
Processo nº 0011281-74.2016.5.15.0122
AUTOR: TAILINE EVELIN GONCALVES TEIXEIRA
TAILINE EVELIN GONCALVES TEIXEIRA, qualificada na inicial,
RÉU: KATANA RESTAURANTE LTDA - EPP
ajuizou reclamação trabalhista em face de KATANA
RESTAURANTE LTDA, também qualificada, expondo as razões de
que resulta o litígio (art. 840, § 1º, da CLT) e alegando, em síntese,
que laborou para a reclamada de 01.04.2015 a 02.03.2016. Fez os
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
pedidos e requerimentos constantes da inicial. Deu à causa o valor
de R$ 38.400,09. Juntou procuração e documentos.
Embora regularmente citada, a reclamada não apresentou
O(A) Doutor(a)LAURA BITTENCOURT FERREIRA RODRIGUES ,
contestação, tendo sido declarada revel e confessa.
Juiz(íza) da Vara do Trabalho de Sumaré, FAZ SABER a quantos
o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do
Frustradas as tentativas de conciliar.
processo nº 0011281-74.2016.5.15.0122 , entre partes:AUTOR:
TAILINE EVELIN GONCALVES TEIXEIRA , autor, e RÉU: KATANA
É o relatório.
RESTAURANTE LTDA - EPP réu, estando este último em lugar
ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital do despacho cujo
teor é o seguinte:
DECIDO
ATA DE AUDIÊNCIA
PROCESSO N° 0011281-74.2016.5.15.0122 RTOrd
INCOMPETÊNCIA MATERIAL
Esta Justiça Especializada não detém competência para julgar e
executar as contribuições previdenciárias relativas ao período de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115874