2412/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2018
51123
Vistos etc.
Com a rescisão contratual e pedido de reconhecimento de rescisão
indireta, não há elementos nos autos neste momento a autorizar a
concessão de antecipação de tutela. Rejeito.
À pauta, intimando-se as partes com as cominações de praxe.
Rua Ministro Coqueijo Costa, 61, Boa Vista, SOROCABA - SP CEP: 18013-550
SOROCABA, 26 de Julho de 2017.
TEL.: (15) 32281263 - EMAIL: saj.1vt.sorocaba@trt15.jus.br
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
PROCESSO: 0011537-49.2017.5.15.0003
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Despacho
AUTOR: FERNANDO ANTONIO GARCIA
Processo Nº RTSum-0011838-30.2016.5.15.0003
AUTOR
GELSON JOSE DE SOUZA
ADVOGADO
GISLENE CRISTINA DE OLIVEIRA
PAULINO(OAB: 230347/SP)
RÉU
Kalimo Textil Ltda
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE COIMBRA
CAMPANATI(OAB: 174542/SP)
RÉU: RODRIGO CAVALCANTI DE ALMEIDA R.CT EVENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
LTDA - ME e outros
- GELSON JOSE DE SOUZA
sasc
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0011838-30.2016.5.15.0003
AUTOR: GELSON JOSE DE SOUZA
DECISÃO PJe-JT
RÉU: Kalimo Textil Ltda
DESPACHO
eafcc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115425