2412/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2018
40960
Conheço os embargos de declaração opostos pela terceira
Trata-se de embargos de declaração opostos pela terceira
reclamada, pois regularmente apresentados.
reclamada, COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A., contra o v. acórdão
(Id ed7bacb), com a finalidade de ver sanadas as omissões
alegadas nas razões do recurso. A empresa, por meio dos
embargos de declaração (Id c79225e), requer o pronunciamento do
julgado, quanto à nulidade do julgado por cerceamento de defesa e
à responsabilidade subsidiária.
2 - Mérito
A embargante alega que houve omissões no v. acórdão, por este
não ter se pronunciado a respeito da nulidade do julgado por
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cerceamento de defesa e da responsabilidade subsidiária.
Razão não lhe assiste.
Não vislumbro as ocorrências das omissões apontadas nos
embargos, pois o v. acórdão apreciou as matérias, tendo decidido
as questões de forma objetiva e fundamentada (Id ed7bacb), a
saber:
CERCEAMENTO DE DEFESA
Fundamentação
Destaca-se que a preposta da terceira reclamada, sra. Roseane
Aparecida Alves Prado dos Santos, e seu advogado, Dr. Eduardo
José Assuena Torniziello, estiveram presentes na audiência (Id
41df5f9), contudo, não houve, por parte dos representantes da
empresa, qualquer manifestação contrária à determinação judicial,
relativamente ao prazo determinado para a apresentação da
VOTO
contestação.
Sendo assim, se a terceira reclamada não se pronunciou no
momento oportuno, entendo preclusa a oportunidade de arguição
de eventual nulidade, como bem fundamentou o Juízo a quo.
1 - Conhecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115425
Assim, consigno que a decisão tomada pela MM. Magistrada foi