2400/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018
se valer da ferramenta "Atualização de valores", menu "Serviços",
disponibilizada na página do E. TRT da 15ª Região
(www.trt15.jus.br). A atualização do débito previdenciário, por seu
turno, poderá ser realizada por meio da ferramente "Cálculos de
Contribuições Previdenciárias e emissão de GPS", menu
"Pagamentos", na página www.trt15.jus.br). A atualização do débito
previdenciário, por seu turno, poderá ser realizada por meio da
ferramente "Cálculos de Contribuições Previdenciárias e emissão de
GPS", menu "Pagamentos", na página www.receita.fazenda.gov.br.
Determino a intimação do reclamado das reclamadas (solidárias)
para pagamento do valor da execução, devendo deduzir o(s)
66825
Processo Nº RTOrd-0010399-31.2014.5.15.0010
AUTOR
GERALDO AUGUSTO DE LIMA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
LIVIA BEATRIZ SILVA DO
PRADO(OAB: 292427/SP)
ADVOGADO
GERALDO JULIÃO GOMES
JUNIOR(OAB: 237831/SP)
RÉU
Tel Telecomunicações Ltda.
ADVOGADO
MARIA APARECIDA CRUZ DOS
SANTOS(OAB: 90070-D/SP)
ADVOGADO
OTAVIO CRUZ FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 153455/SP)
ADVOGADO
HENRIQUE CRUZ FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 241425/SP)
ADVOGADO
FABRICIO FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 237523/SP)
depósito(s) recursal(is), atualizado na data do levantamento
independentemente da comprovação do valor soerguido, que
deverá ser atualizado e corrigido monetariamente até a data do
efetivo depósito, no prazo de 15 dias. No referido prazo o
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO AUGUSTO DE LIMA
- TELEFONICA BRASIL S.A.
- Tel Telecomunicações Ltda.
executado, caso não efetue o pagamento ou garanta o Juízo
mediante depósito ou indicação de bens prossiga-se a execução
observando-se a gradação do art. 835 do NCPC .
PODER JUDICIÁRIO
Ressalte-se que a ausência de comprovação do valor levantado
JUSTIÇA DO TRABALHO
pelo reclamante não exime a reclamada de verificar o valor exato
para fins de abatimento do valor a ser pago através da
Fundamentação
conectividade.
Os pagamentos relativos as contribuições previdenciárias, custas,
Processo: 0010399-31.2014.5.15.0010
honorários advocatícios e honorários periciais, deverão ser
AUTOR: GERALDO AUGUSTO DE LIMA
corrigidos monetariamente à data do efetivo pagamento, recolhidos
RÉU: Tel Telecomunicações Ltda. e outros
e comprovados em GUIAS PRÓPRIAS, sob pena de ser
considerado o valor integral depositado como o total devido ao
DESPACHO
exequente, com a imediata liberação.
Inerte, anote-se a ré junto ao BNDT, valendo-se a Secretaria dos
Manifestem-se as reclamadas, em 08 dias, quanto aos cálculos
convênios existentes para bloqueio de bens.
apresentados pela parte adversa, nos termos do parágrafo 2o. do
Rio Claro, 15/12/2017.
art. 879 da CLT, procedendo à fundamentação e apresentação de
cálculos em caso de divergência.
Karine da Justa Teixeira Rocha
Juíza do Trabalho
No silêncio, será presumida a concordância.
Intime-se.
Rio Claro, 08/01/2018
O(s) interessado(s) deverá(ão) comparecer à Instituição Financeira
supra para efetuar o levantamento das importâncias acima
Karine da Justa Teixeira Rocha
descritas, devendo ser levada à referida Instituição, cópia do
Juíza de Vara do Trabalho
presente.
vcps
vcps
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114823
Despacho