2367/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Dezembro de 2017
Juiz Federal do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010419-83.2017.5.15.0085
AUTOR
RAFAEL VIANA MEDEIROS
ADVOGADO
CLEBER RODRIGO MATIUZZI(OAB:
211741/SP)
ADVOGADO
BRUNA CRISTINA SIGNORINI(OAB:
355485/SP)
RÉU
ACADEMIA OFICINA DO CORPO II
SALTO LTDA - ME
ADVOGADO
JAQUELINE DE PAULA SANTOS
GUITTE(OAB: 201767/SP)
RÉU
ACADEMIA OFICINA DO CORPO
SALTO LTDA - ME
ADVOGADO
JAQUELINE DE PAULA SANTOS
GUITTE(OAB: 201767/SP)
RÉU
MAURICIO CARRA - ME
ADVOGADO
JAQUELINE DE PAULA SANTOS
GUITTE(OAB: 201767/SP)
4636
sendo desnecessária a emissão de novo alvará e/ou apresentação
das guias TRCT e SD.
Fica determinado que o prazo de 120 dias deverá ser considerado a
partir desta data e que eventual irregularidade quanto aos depósitos
de FGTS não poderá impedir o acesso ao valor depositado ou ao
programa do seguro desemprego.
Int.
Em 28 de Novembro de 2017.
Wellington Amadeu
Intimado(s)/Citado(s):
- ACADEMIA OFICINA DO CORPO II SALTO LTDA - ME
- ACADEMIA OFICINA DO CORPO SALTO LTDA - ME
- MAURICIO CARRA - ME
- RAFAEL VIANA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Juiz do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010553-13.2017.5.15.0085
AUTOR
LEONARDO DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO
HELIO ANTONIO MARTINI
JUNIOR(OAB: 272676/SP)
ADVOGADO
GISELA SCHINCARIOL FERRARI
MARTINI(OAB: 214806/SP)
ADVOGADO
KATIA CELENE DA CRUZ(OAB:
383321/SP)
RÉU
Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO ALVARENGA
GUIDUGLI(OAB: 94758/SP)
ADVOGADO
DENISE APARECIDA BARON(OAB:
233704/SP)
Processo: 0010419-83.2017.5.15.0085
AUTOR: RAFAEL VIANA MEDEIROS
RÉU: MAURICIO CARRA - ME e outros (2)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DE LIMA DA SILVA
- Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
DESPACHO
Acolho o aditamento do acordo para que produza seus efeitos
PODER JUDICIÁRIO
legais, homologando-o.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Neste passo, tratando-se de fato incontroverso a dispensa
imotivada do autor (Contrato de trabalho admissão em 02 de
Fundamentação
junho de 2014 e encerramento em 25 de fevereiro de 2017,
Processo: 0010553-13.2017.5.15.0085
último salário R$ 2.103,20), bem como considerando-se a
AUTOR: LEONARDO DE LIMA DA SILVA
concordância das reclamadas, fica autorizado, o reclamante ou seu
RÉU: Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
advogado presente nesta audiência, a efetuar o saque do FGTS,
pelo código-SJ2 (antigo código-01), bem como ingressar no
programa de seguro-desemprego, condicionado o ingresso à
SENTENÇA
verificação pela autoridade competente do atendimento às
condições legais, exceto integralidade dos depósitos do FGTS mais
Vistos etc.
multa e decurso de prazo, registrando-se que o benefício deverá ser
O reclamante ajuizou reclamação trabalhista em face da reclamada,
concedido, se atendidas as exigências legais, como se o
ambos qualificados nos autos, alegando em síntese que lhe prestou
requerimento tivesse sendo feito no dia seguinte ao desligamento.
serviços do modo exordialmente especificado, aduzindo a
Por medida de celeridade, a impressão desta ata, com a devida
ocorrência de diversas irregularidades no transcorrer do lapso
assinatura digital, servirá como Alvará Judicial para esta finalidade.
laboral, em especial: sobrejornada habitual não remunerada, não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113560