2366/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2017
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
SONIA TEREZINHA FLORIM
PINHEIRO
ANDREIA APARECIDA OLIVEIRA
BESSA(OAB: 325571/SP)
ASSOCIACAO RECREATIVA E
ESPORTIVA JARDIM AURELIA
VANESSA PRISCILA DE
MENDONCA(OAB: 241559/SP)
Ministério Público do Trabalho - PJ
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SONIA THEREZINHA FLORIM PINHEIRO interpõe a presente ação
rescisória em que pretende, com fundamento nos incisos III
(colusão entre as partes), e VIII (invalidar confissão, desistência ou
transação) do artigo 485 do Código de Processo Civil/1973 (atual
artigo 966 do CPC/2015), rescindir o acordo homologado nos autos
Intimado(s)/Citado(s):
da Reclamação Trabalhista nº 0000407-45.2012.5.15.0130, que
- ASSOCIACAO RECREATIVA E ESPORTIVA JARDIM
AURELIA
tramitou perante a 11ª Vara do Trabalho de Campinas alegando,
que o acordo é nulo, pois foi produzido em conluio entre os
advogados que representavam a reclamante, ora autora, e a
Associação ré.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Informa que, após gozar férias e retornar ao trabalho, foi informada
pela reclamada que eles haviam contratado outra pessoa para o
seu cargo e que foi orientada a procurar o Dr. José Benedito
Rodrigues Bueno em seu escritório de contabilidade para receber
suas verbas rescisórias, quando lhe foi solicitada a fornecer cópia
do CPF, da Carteira de Identidade, da Carteira Profissional e do
3ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS
PIS, tendo assinado um documento preparado pelo Causídico e que
posteriormente descobriu que se tratava de uma procuração para
PROCESSO TRT/15ª Região Nº 0005433-55.2014.5.15.0000
ingresso de ação trabalhista e foi orientada a aguardar contato para
saber o dia em que ela receberia os valores de tal rescisão.
AÇÃO RESCISÓRIA (47)
Relata que naquela ocasião desconhecia que na procuração
AUTOR: SONIA TEREZINHA FLORIM PINHEIRO
assinada ela estava desconstituindo como seus patronos o Dr. José
Benedito Rodrigues Bueno (OAB/SP nº 123.068) e o Dr. Carlos
RÉU: ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E DESPORTIVA JARDIM
Eduardo de Oliveira (OAB/SP nº 122.881) e que também
AURÉLIA
desconhecia que eles eram associados e membros atuantes na
empresa ré, onde inclusive foram candidatos a comporem o
ORIGEM: 11ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Conselho Deliberativo da mesma, em eleição realizada em
13/12/2010 e que os mesmos foram indicados pela própria
PROCESSO DE ORIGEM: N°0000407-45.2012.5.15.0130
reclamada no dia 13/06/2012 quando da apresentação da petição
de acordo e que a reclamação trabalhista foi assinada pelo Dr. José
Benedito Rodrigues Bueno, que a convocou para que se fizesse
presente em seu escritório em 4/6/2012 para que ela pudesse
receber as verbas rescisórias tendo sido encaminhada ao Fórum
Trabalhista onde lhe foi solicitada que assinasse um documento,
não sabendo do que se tratava e nem o seu conteúdo e que quando
o Juiz lhe perguntasse se estava de acordo, respondesse
positivamente e aí ela estaria recebendo seus direitos, sem saber
quais eram seus reais haveres.
Aduz, ainda, que um mês antes da audiência una DESIGNADA,
aproveitando um intervalo entre as audiências, o Dr. Carlos Eduardo
de Oliveira apresentou petição de acordo, requerendo a
homologação e que a autora desta ao ser inquirida pela Juíza,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113524