2362/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Novembro de 2017
11236
SENTENÇA
O recurso interposto pelo(a) reclamante é tempestivo. Regular a
representação.
RELATÓRIO
DOUGLAS MOURA ANDRADE ajuizou, em 28/03/2016,
Pressupostos intrínsecos:
Reclamatória Trabalhista em face de LABORCLIN LABORATORIO
DE ANALISES CLINICAS E CITO-HISTOPATOLOGIA LTDA,
Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de
alegando as razões fático-jurídicas e formulando os pedidos
admissibilidade.
elencados na inicial, destacando-se o recebimento de indenizações
decorrentes do infortúnio laboral, entre outros.
Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após,
Regularmente notificada, a reclamada compareceu à audiência.
remetam-se os autos ao segundo grau.
Inconciliadas as partes, apresentou defesa escrita. Houve a
produção de provas documental e pericial.
Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for
Não havendo provas a produzir em audiência, restou encerrada a
o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.
instrução processual, com razões finais escritas. Alçada fixada na
inicial.
SAO JOSE DO RIO PRETO, 27 de Novembro de 2017.
Frustrada a tentativa conciliatória final.
Autos conclusos para julgamento.
JOSÉ BISPO DOS SANTOS
Juiz(a) do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010649-72.2016.5.15.0017
AUTOR
DOUGLAS MOURA ANDRADE
ADVOGADO
ROBYNSON JULIANO DA
SILVA(OAB: 15182/MS)
RÉU
LABORCLIN LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS E CITOHISTOPATOLOGIA LTDA
ADVOGADO
MARIA CRISTINA PEREIRA DA
COSTA VELANI(OAB: 92373/SP)
FUNDAMENTAÇÃO
1 - DOCUMENTOS
Desde já, fica esclarecido que a referência aos documentos
juntados corresponde à numeração das folhas do download dos
autos em ordem crescente.
2 - PRESCRIÇÃO
Verificando-se que o biênio prescricional para o ajuizamento da
ação consumava-se num dia de domingo, há de se considerar a
prorrogação o prazo até o primeiro dia útil (28/03/2016), em respeito
Intimado(s)/Citado(s):
ao princípio processual da utilidade e como se infere do disposto
- DOUGLAS MOURA ANDRADE
- LABORCLIN LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS E CITO
-HISTOPATOLOGIA LTDA
nos artigos 224 , § 1º , do CPC e 775 , parágrafo único , da CLT .
REJEITO.
3 - ACIDENTE/ESTABILIDADE
O minucioso laudo pericial assim concluiu (Fl. 168):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
"O reclamante, vítima de acidente de trabalho, de trajeto,
ocorrido em 06/03/2014, por queda da motocicleta, que
determinou lesão da articulação do ombro e joelho esquerdos,
Fundamentação
posteriormente demonstradas em exames de ressonância
magnética realizados em 14/07/2014.
Ao exame apresenta leve restrição funcional em ombro
Processo: 0010649-72.2016.5.15.0017
esquerdo compatível com o resultado do exame de
AUTOR: DOUGLAS MOURA ANDRADE
ressonância magnética. A lesão de joelho esquerdo
RÉU: LABORCLIN LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS E
correspondente ao ligamento cruzado anterior, que ao exame
CITO-HISTOPATOLOGIA LTDA
físico não determina restrição funcional para a função de
Entregador, deverá ser acompanhada pelo especialista em
ortopedia, já havendo indicação de intervenção cirúrgica para a
reparação desse ligamento.
Não há incapacidade para o desenvolvimento da atividade de
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