2334/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017
2697
Edital
Processo Nº RTSum-0010606-86.2016.5.15.0001
AUTOR
FABIANA SILVA GOMES
ADVOGADO
ROGERIO LUIS TEIXEIRA
DRUMOND(OAB: 139736/SP)
RÉU
INSTITUTO DE MEDICINA E
CIRURGIA STOLF LTDA
RÉU
ROSANA FEITOZA DA SILVA - ME
b)
julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda,
condenando as reclamadas, a segunda de forma subsidiária, nas
seguintes obrigações de pagar, nos termos da fundamentação:
* 13º salário, férias com 1/3 e FGTS com multa de 40% do período
Intimado(s)/Citado(s):
não anotado na CTPS;
- ROSANA FEITOZA DA SILVA - ME
* aviso prévio indenizado de 30 dias com projeção no tempo de
serviço; saldo de salário de 13 dias; salário de janeiro de 2015; 13º
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15ª Região
salário proporcional; férias proporcionais acrescidas de 1/3; FGTS
sobre as verbas rescisórias, exceto férias indenizadas; FGTS de
todo o período contratual acrescido da multa de 40%;
1ª Vara do Trabalho de Campinas
* indenização substitutiva da cesta básica no valor mensal de
R$110,00;
* multa normativa;
Processo nº 0010606-86.2016.5.15.0001
AUTOR: FABIANA SILVA GOMES
* multas dos arts. 467 e 477 da CLT;
RÉU: ROSANA FEITOZA DA SILVA - ME e outros
* indenização por danos morais no valor de R$3.000,00.
DESTINATÁRIO: ROSANA FEITOZA DA SILVA - ME
Deferida a justiça gratuita à reclamante. Condeno a parte reclamada
ROSANA FEITOZA DA SILVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O(A) Doutor(a) TAÍSA MAGALHÃES DE OLIVEIRA SANTANA
MENDES, Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, FAZ
SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento
nos honorários advocatícios, conforme fundamentação.
Correção monetária e juros de mora na forma da fundamentação.
Liquidação
por cálculos, conforme parâmetros traçados na
fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo para
todos os fins legais.
que, nos autos do processo nº 0010606-86.2016.5.15.0001 , entre
partes:AUTOR: FABIANA SILVA GOMES , autor, e RÉU:
ROSANA FEITOZA DA SILVA - ME e outros réu, estando este
Custas pela parte reclamada, no importe de R$400,00, calculadas
sobre o valor ora atribuído à condenação de R$20.000,00.
último em lugar ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital de
sentença, cujo teor do dispositivo é o seguinte:
Intimem-se as partes, sendo a primeira reclamada por edital e a
segunda reclamada via postal, na pessoa do sócio.
SENTENÇA
Nada mais.
DISPOSITIVO
Campinas, 28/9/2017.
Isto posto, nos autos da reclamação trabalhista proposta por
FABIANA SILVA GOMES em face de ROSANA FEITOZA DA
SILVA - ME (primeira reclamada) e INSTITUTO DE MEDICINA E
CIRURGIA STOLF LTDA. (segunda reclamada), decido:
Petição InicialCHAVE DE
ACESSO:160328101015370000
a) reconhecer o vínculo empregatício a partir de 4/8/2014;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112033