2325/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Outubro de 2017
8559
DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, que
passa a integrar o presente dispositivo, rejeito as preliminares,
acolho a prescrição para declarar prescritos os pedidos anterior a
05/04/011, julgando-os extintos com resolução do mérito, nos temos
do art. 487, II, do CPC e julgo PROCEDENTES EM PARTE os
Fundamentação
pedidos formulados por MARCELO LUIZ MARTINS DE LIMA em
face de ALL- AMERICA LATINA LOGISTICA MALHA OESTE
S.Apara declarar que as "horas de passe" (PAR) deverão ser
integradas à jornada de trabalho do autor e condenar a reclamada
no pagamento de:
Horas extraordinárias e reflexos;
Diferenças de horas de sobreaviso e reflexos;
Diferenças de horas de prontidão e reflexos;
Diferenças de horas de espera e reflexos;
Diferenças de horas trabalhadas em domingos e feriados e reflexos;
Processo: 0010786-26.2016.5.15.0091
Diferenças de adicional noturno e reflexos;
AUTOR: MARIA FATIMA SILVA FERREIRA
Remuneração pela supressão de intervalo intrajornada;
RÉU: MAGNO SERVICOS GERAIS LTDA e outros
Indenização por danos morais
Concedo à parte autora o benefício da gratuidade da justiça.
Liquidação de sentença, juros, correção monetária, recolhimentos
fiscais e previdenciários, nos termos da fundamentação supra que
DESPACHO
passa a fazer parte integrante deste dispositivo para todos os
efeitos legais.
Custas pela reclamada sobre o valor da causa, R$ 60.000,00, no
importe de R$ 1.200,00, para pagamento no prazo legal, sob pena
Tendo em vista o decurso de prazo para apresentação do laudo
de execução.
pericial médico, intime-se o perito Dr. ARON WAJNGARTEN para
Intimem-se. Nada mais.
apresentá-lo no prazo de quinze dias, ou informar a data agendada
Em 29 de Setembro de 2017.
para realização da diligência.
EDMA ALVES MOREIRA
Juíza do Trabalho
No caso de data designada para a perícia, deverá o perito informar
Notificação
diretamente aos patronos das partes o dia, o local, o horário, e
Processo Nº RTOrd-0010786-26.2016.5.15.0091
AUTOR
MARIA FATIMA SILVA FERREIRA
ADVOGADO
JORGE LUIZ CARNEIRO
CARREIRA(OAB: 271759/SP)
ADVOGADO
LAURO CESAR GOULART
FONSECA(OAB: 315941/SP)
RÉU
MAGNO SERVICOS GERAIS LTDA
RÉU
BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO
MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C.
LAUTENSCHLAGER(OAB:
162676/SP)
demais informações necessárias à realização da diligência, bem
como juntar aos autos a comprovação de envio do e-mail.
Ficam mantidas as cominações e determinações constantes da Ata
de Audiência de ID. ebf29e8.
Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de
dez dias, acerca do laudo e honorários periciais apresentados pelo
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FATIMA SILVA FERREIRA
perito engenheiro (ID. 774b7c6).
Havendo impugnações ao laudo, com solicitação de
esclarecimentos e/ou quesitos complementares formulados pelas
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111626
partes, intime-se o perito para manifestação no prazo de quinze
dias.