2316/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2017
5) DO OFÍCIO PARA INSCRIÇÃO DO DÉBITO PREVIDENCIÁRIO
406
EUCYMARA MACIEL OLIVETO RUIZ
E/OU DAS CUSTAS PROCESSUAIS
Juíza Titular
Outrossim, cópia desta decisão assinada eletronicamente
pelo(a) Magistrado(a), instruída com cópia da intimação da
reclamada para oposição de embargos; da certidão de trânsito em
julgado desta decisão; e dos demonstrativos de atualização de
débito, valerá como OFÍCIO ao Administrador Judicial, Dr.
Notificação
GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO, CPF
022.745.988-19, com solicitação de inscrição do crédito
previdenciário e/ou das custas processuais nos autos da falência
(processo n. 0001020-98.2010.8.26.0673), assim discriminado(s):
CREDOR: União - CNPJ: 26.994.558/0001-23 (exequente):
- Contribuições sociais corrigidos monetariamente: R$ 4.144,43;
- Custas processuais corrigidas monetariamente: R$ 1.005,19;
Processo Nº RTOrd-0010056-21.2015.5.15.0068
AUTOR
ROSANGELA APARECIDA ROSA
DOS SANTOS
ADVOGADO
FERNANDO ANTUNES
PARUSSOLO(OAB: 325602/SP)
ADVOGADO
CLEBER ROGERIO BELLONI(OAB:
155771/SP)
RÉU
AGRO BERTOLO LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU
FLORIDA PAULISTA ACUCAR E
ETANOL S/A
ADVOGADO
GALBER HENRIQUE PEREIRA
RODRIGUES(OAB: 213199/SP)
ADVOGADO
EDILSON RODRIGUES VIEIRA(OAB:
213650/SP)
ADVOGADO
WESLEY EDSON ROSSETO(OAB:
220718/SP)
Total do crédito em 13/09/2017: R$ 5.149,62.
Intimado(s)/Citado(s):
5) DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
- ROSANGELA APARECIDA ROSA DOS SANTOS
Inclua-se a parte reclamada no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT), nos termos do art. 642-A, da CLT, introduzido
PODER JUDICIÁRIO
pela Lei n. 12.440/2011.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Considerando-se que os atos executórios passarão a ser realizados
pelo Juízo Universal da Falência/Recuperação Judicial, arquivem-se
estes autos definitivamente (CNC, capítulo "LIQ", art. 2º, § 2º).
Fica vedada a eliminação destes autos sem que haja
comprovação da integral quitação da dívida e das despesas
Fundamentação
processuais.
Fica dispensada a atuação da União, a teor do disposto no artigo 1º,
I, da Portaria nº 582, de 11 de dezembro de 2013, do Ministério da
Fazenda.
Intimem-se, inclusive a parte reclamante, para eventual
impugnação.
AVENIDA RIO BRANCO, 1939, VILA INDUSTRIAL, ADAMANTINA
- SP - CEP: 17800-000
Cumpra-se.
Adamantina, 13 de setembro de 2017.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111205
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