2308/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Setembro de 2017
5905
probabilidade do direito, nos termos do art. 300 do NCPC.
DECISÃO PJe-JT
Antecipo a audiência una para o dia 09/10/2017, às 09h30.
Citem-se as reclamadas.
O reclamante já narrou a jornada de trabalho na qual se ativou.
Eventual falta de juntada aos autos dos cartões de ponto por parte
Intime-se a reclamante.
das reclamadas ensejará a aplicação do entendimento contido na
Súmula n.° 338 do c. TST. Logo, desnecessária a exibição dos
Rio Claro, 01/09/2017.
cartões de ponto antes da juntada aos autos das defesas, razão
pela qual indefiro a liminar requerida.
Intimem-se as partes desta decisão.
DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI
JUÍZA DO TRABALHO
Rio Claro, 06/09/2017.
GUSTAVO ZABEU VASEN
JUIZ DO TRABALHO
Despacho
Decisão
Processo Nº RTSum-0012447-55.2017.5.15.0010
AUTOR
JOELSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
LUCIA HELENA DE OLIVEIRA(OAB:
174246/SP)
RÉU
EDUARDO JOSE MONTEIRO DE
ALMEIDA - ME
RÉU
ADORO SA
Processo Nº RTSum-0012523-50.2015.5.15.0010
AUTOR
ARIANA SILVA DE ARAUJO
NASCIMENTO
ADVOGADO
DORIVAL BUENO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 263850/SP)
RÉU
IRMAOS BOA LTDA
ADVOGADO
WESLEY DUARTE GONCALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANA SILVA DE ARAUJO NASCIMENTO
- IRMAOS BOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0012523-50.2015.5.15.0010
AUTOR: ARIANA SILVA DE ARAUJO NASCIMENTO
RÉU: IRMAOS BOA LTDA
AVENIDA CIDADE JUDICIARIA, 289, VILA NOVA, RIO CLARO -
DESPACHO
SP - CEP: 13506-548
Determino que do depósito recursal efetuado em 08.03.2016,
TEL.: (19) 35242138 - EMAIL: saj.vt.rioclaro@trt15.jus.br
R$2.000,00, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, seja liberado
conforme discriminado abaixo, devidamente majorado por juros e
PROCESSO: 0012447-55.2017.5.15.0010
correção monetária até a data do levantamento realizado, valendo
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
cópia deste despacho, devidamente assinada pelo Juízo, como
ALVARÁ, devendo esta proceder ainda a transferência dos valores
AUTOR: JOELSON DA SILVA SANTOS
referentes a Contribuições Previdenciárias.
RÉU: EDUARDO JOSE MONTEIRO DE ALMEIDA - ME e outros
Valores atualizados até 01.12.2016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110839