2304/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Agosto de 2017
32292
Processo: 0012010-58.2015.5.15.0115
DESTINATÁRIO:
AUTOR: LUANA APARECIDA DA SILVA
RÉU: COCAL COMERCIO INDUSTRIA CANAA ACUCAR E
ALCOOL LTDA
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
SF
DESPACHO
Tendo em vista que o laudo pericial não foi conclusivo no tocante à
avaliação do agente químico ácido clorídrico pertencente ao Anexo
Fica V. Sa. intimada acerca do despacho objeto do ID 9f49b78.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0012010-58.2015.5.15.0115
AUTOR
LUANA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO
WILLIAN LIMA GUEDES(OAB:
294664/SP)
ADVOGADO
DANILO TOCHIKAZU MENOSSI
SAKAMOTO(OAB: 262033/SP)
ADVOGADO
CELIO PAULINO PORTO(OAB:
313763/SP)
RÉU
COCAL COMERCIO INDUSTRIA
CANAA ACUCAR E ALCOOL LTDA
ADVOGADO
MARCELA BITTENCOURT DA
SILVEIRA(OAB: 251070/SP)
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 295178/SP)
ADVOGADO
MARCELO BRAGATO(OAB:
115536/SP)
11 da NR 15, e considerando-se que somente após se avaliar
quantitativamente esse agente químico (ácido clorídrico), o sr. perito
poderá concluir se a atividade realizada pelo autor era ou não
insalubre em grau máximo, defiro o requerimento do reclamante
constante da manifestação anexada ao ID n.º d188e93.
Para a complementação da perícia ora determinada, a reclamada
deverá efetuar o depósito da importância de R$ 380,00 (trezentos e
oitenta reais), no prazo de dez dias, diretamente na conta bancária
do perito Ricardo Ito Couto, comprovando no processo.
Os dados para o depósito na conta do(a) perito(a), são os
seguintes:
Intimado(s)/Citado(s):
- COCAL COMERCIO INDUSTRIA CANAA ACUCAR E ALCOOL
LTDA
Ricardo Ito Couto, CPF n.º 165.471.518-24, Banco do Brasil S/A
(banco 001), agência 2958-0, conta-corrente 24349-3.
PODER JUDICIÁRIO
Efetuado o depósito, o sr. perito deverá agendar data e horário para
JUSTIÇA DO TRABALHO
dar prosseguimento ao ato pericial, intimando as partes em seus
endereços eletrônicos.
Incumbe aos patronos das partes informar seus constituintes e
eventuais assistentes técnicos da data da perícia.
Fundamentação
O sr. perito deverá entregar a complementação do laudo pericial no
prazo de 60 (sessenta) dias, contados do agendamento.
Anexado aos autos o laudo complementar, dê-se vista às partes
pelo prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias.
As partes ficam advertidas de que na ausência sem justificativa
prévia neste Juízo, a perícia será realizada com base nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110639