2274/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
35457
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE JALES
JUIZ SENTENCIANTE: RINALDO SOLDAN JOAZEIRO
RELATOR: MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES
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Acórdão
Processo Nº AP-0010945-70.2014.5.15.0080
Relator
MARCUS MENEZES BARBERINO
MENDES
AGRAVANTE
União - Procuradoria Geral Federal
AGRAVADO
BORBRAS BORRACHAS BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
VIVIANE CARDOSO
GONCALVES(OAB: 195620/SP)
AGRAVADO
JOSE MARIA PASSOS DA SILVA
ADVOGADO
DALLI CARNEGIE BORGHETTI(OAB:
95870/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ASSIS
GILIOTTI(OAB: 150100/SP)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho - PJ
TERCEIRO
União - Procuradoria Geral Federal
INTERESSADO
Relatório
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIA PASSOS DA SILVA
Irresignada com a r. decisão Id 06e80d6, a União, interpôs agravo
de petição, Id 1576c64, pugnando pela reforma da decisão que
determinou a expedição de certidão de crédito e arquivamento dos
PODER JUDICIÁRIO
presentes autos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Contraminuta da executada, Id ce6fd39.
Identificação
A D. representante do Ministério Público do Trabalho não
vislumbrou a existência de interesse público primário a sustentar a
sua intervenção, pugnando pelo regular prosseguimento do feito (Id
c3db518)
É o relatório.
PROCESSO nº 0010945-70.2014.5.15.0080 (AP)
AGRAVANTE: UNIÃO - PROCURADORIA GERAL FEDERAL
AGRAVADO: JOSE MARIA PASSOS DA SILVA, BORBRAS
BORRACHAS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109204