2241/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Junho de 2017
Despacho
Custas, a cargo da reclamada, calculadas sobre R$ 120.000,00»,
valor arbitrado à condenação, no importe de R$ 2.400,00».
Intimem-se as partes.
Nada mais.
2940
Processo Nº RTOrd-0012009-07.2015.5.15.0040
AUTOR
ANTONIO CARLOS DE PAULA
ADVOGADO
SIDNEI LEAL DA SILVA(OAB: 336576D/SP)
ADVOGADO
PERCILLA MARY MENDES DA
SILVA(OAB: 334006/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE CRUZEIRO
ADVOGADO
DIOGENES GORI SANTIAGO(OAB:
92458/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CRUZEIRO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011922-17.2016.5.15.0040
AUTOR
JOAO BATISTA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
PAULO CESAR DE MACEDO(OAB:
343414/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE QUELUZ
ADVOGADO
ARIANE LAMIN MENDES(OAB:
245988/SP)
ADVOGADO
FABIANO TORRES COSTA(OAB:
135163/RJ)
ADVOGADO
JORGE RICARDO LELIS
JUNIOR(OAB: 355265/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA SILVA ARAUJO
- MUNICIPIO DE QUELUZ
Processo: 0012009-07.2015.5.15.0040
AUTOR: ANTONIO CARLOS DE PAULA
RÉU: MUNICIPIO DE CRUZEIRO
PODER JUDICIÁRIO
GAB/TAC/dxmf
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0011922-17.2016.5.15.0040
Vistos.
AUTOR: JOAO BATISTA DA SILVA ARAUJO
Requerimento ID a29dbe7 de 30.05.2017.
RÉU: MUNICIPIO DE QUELUZ
O reclamado requereu dilação de prazo para apresentar seus
cálculos de liquidação.
GAB/TAC/bhoc
Defiro ao réu o prazo de 30 (trinta) dias improrrogáveis, contados a
partir da data do requerimento, inclusive para se manifestar quanto
1. Tratando-se de sentença ilíquida, impõe-se a respectiva
a conta do autor, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT).
liquidação.
Intime-se.
2. Apresentem as partes, no prazo comum de 10 dias, seus cálculos
Cruzeiro, 2 de junho de 2017.
de liquidação, devendo fazê-lo mediante demonstrativos
discriminados, mês a mês, observando estritamente os limites da
condenação, indicando itens e valores, bem como os índices de
correção monetária e os juros de mora, sendo estes calculados
sobre os valores atualizados, sob pena de preclusão, nos termos
do artigo 879, § 2º, da CLT.
3. Apresentados os cálculos de liquidação por ambas ou só por uma
das partes, venha o feito concluso para deliberações ou
homologação daqueles que se apresentarem corretos.
Cruzeiro, 01/06/2017.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107746
Despacho
Processo Nº RTOrd-0012034-20.2015.5.15.0040
AUTOR
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES