2239/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017
RECORRIDO
ADVOGADO
SANDRA APARECIDA BASTOS DO
PRADO
IRIS BARDELOTTI
MENEGUETTI(OAB: 218898/SP)
12626
Da r. sentença que julgou procedentes em parte os pedidos (ID
5be0eb6), recorrem a reclamante (ID 9ec15b4) e a reclamada (ID
Intimado(s)/Citado(s):
604ef73).
- PERFECTO - SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA - ME
Em suas razões recursais, a reclamante pugna pela majoração do
montante arbitrado a título de indenização por dano moral.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
A reclamada, por seu turno, requer a reforma da r. sentença para
que seja declarada a validade da dispensa por justa causa. Além
disso, busca o afastamento da condenação relativamente às horas
extras, intervalo intrajornada e indenização por dano moral.
Contrarrazões conforme ID's a9bc259 e 54af290, pela reclamante e
Identificação
reclamada, respectivamente.
Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho,
nos termos regimentais.
É o relatório.
PROCESSO nº 0011879-65.2014.5.15.0003 (RO)
RECORRENTE: SANDRA APARECIDA BASTOS DO PRADO,
PERFECTO - SERVIÇOS DE LAVANDERIA LTDA - ME
RECORRIDO: SANDRA APARECIDA BASTOS DO PRADO,
PERFECTO - SERVIÇOS DE LAVANDERIA LTDA - ME
RELATORA: ELIANE DE CARVALHO COSTA RIBEIRO
Fundamentação
Relatório
VOTO
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade (procuração da
reclamante ao ID 70bba72 e da reclamada sob ID 12c4a6d; preparo
recursal, pela empresa, conforme ID f499522), conheço dos
recursos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107602