2219/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
15713
cabendo ao reclamante a responsabilidade pelo pagamento das
custas e emolumentos processuais.
Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.
Processo: 0010977-54.2016.5.15.0129
Em havendo pedido que necessite de perícia, as partes deverão
AUTOR: CARLOS ALBERTO BASSO
apresentar quesitos e indicar assistente técnico até a data da
RÉU: ROBERT BOSCH LIMITADA e outros
audiência.
Em 4 de Maio de 2017.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010899-60.2016.5.15.0129
AUTOR
CARLOS EDUARDO DA CUNHA
ADVOGADO
PAMELA VARGAS(OAB: 247823/SP)
ADVOGADO
ROGERIO BERTOLINO LEMOS(OAB:
254405/SP)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
ALEXANDRE BELMONTE
SIPHONE(OAB: 317624-D/SP)
ADVOGADO
RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA
BARBOSA(OAB: 274876/SP)
RÉU
ACTION LINE TELEMARKETING DO
BRASIL LTDA
ADVOGADO
ANDRE SOUZA
VASCONCELOS(OAB: 290184/SP)
ADVOGADO
SIMONE RAMALHO(OAB: 324813/SP)
SENTENÇA
1) Relatório
Intimado(s)/Citado(s):
- ACTION LINE TELEMARKETING DO BRASIL LTDA
- CARLOS EDUARDO DA CUNHA
- CLARO S.A.
Vistos e bem examinados os autos.
CARLOS ALBERTO BASSO ajuizou a presente reclamação
trabalhista em desfavor de ROBERT BOSCH LIMITADA,
Manifestem-se as partes acerca do laudo apresentado pelo sr.
qualificados nos autos, noticiando que laborou de 01/02/1979 a
02/01/2015, quando foi operada a rescisão de seu contrato de
Perito no prazo comum de 10 dias.
trabalho, mas que permaneceu laborando nas mesmas condições
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010977-54.2016.5.15.0129
AUTOR
CARLOS ALBERTO BASSO
ADVOGADO
JOSE ANTONIO CREMASCO(OAB:
59298/SP)
RÉU
BOSCH MANAGEMENT SUPPORT
LIMITADA
ADVOGADO
RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
RÉU
ROBERT BOSCH LIMITADA
ADVOGADO
RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
até dezembro de 2015. Aduz que atuava em ambiente perigoso.
Postula, pois, o reconhecimento do vínculo empregatício de
abril/2015 a dezembro/2015, com o pagamento das verbas salariais,
adicional de periculosidade e reflexos e indenização pelas despesas
com honorários advocatícios. Requereu os benefícios da justiça
gratuita. Juntou procuração e documentos. Atribuiu à causa o valor
de R$ 50.000,00.
Foi determinada a realização de perícia técnica (id 6e6a949).
Defendendo-se (id 80e45f4) a reclamada requereu o chamamento
Intimado(s)/Citado(s):
ao processo da empresa Bosch Management Support Limitada,
- BOSCH MANAGEMENT SUPPORT LIMITADA
- CARLOS ALBERTO BASSO
- ROBERT BOSCH LIMITADA
arguiu preliminar de inépcia da inicial e, no mérito, suscitou pela
pronúncia da prescrição quinquenal e impugnou os pedidos de
forma específica.
A empresa BOSCH MANAGEMENT SUPPORT LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
manifestou-se espontaneamente nos autos do processo,
concordando com sua inclusão no polo passivo e apresentou defesa
(id 0e0e092), na qual arguiu preliminar de inépcia da inicial e, no
mérito, suscitou pela pronúncia da prescrição quinquenal e
impugnou os pedidos.
O sr. Perito engenheiro apresentou seu laudo (id db190d0).
A primeira reclamada acostou parecer de assistente técnico (id
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